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Cultura da Terra
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27/09/2007 - Ano VII - Nº 260 |
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| BrTPrev e Faelce: a importância da negociação |
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BrTPrev: eleição foi parar na Justiça
Com o uso do voto de minerva pelo seu presidente indicado pela patrocinadora, a Fundação BrTPrev modificou as regras do processo eleitoral, com o voto contrário de todos os conselheiros eleitos pelos participantes. Inconformados com a decisão, que segregou votos de ativos e aposentados, os conselheiros eleitos, o Sindicato dos Telefônicos do RS e a Associação dos Aposentados da CRT obtiveram decisão judicial que suspendeu a deliberação que modificava as regras do processo eleitoral e determinou que se cumpra o regimento eleitoral vigente nas eleições anteriores, de 2003.
Em sua sentença, o Juiz da 13ª Vara Cível de Porto Alegre reconheceu que “A mudança das regras eleitorais poucos meses antes das eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da requerida, sem maior discussão no âmbito interno da própria fundação, com a participação dos principais interessados, ou seja, dos associados, é temerária.” E conclui determinando que “eventual mudança deve ser seriamente discutida pelas partes interessadas para posterior aplicação das novas regras”.
A ação é patrocinada pelo Escritório de Direito Social, que mantém convênio com a ANAPAR em seis Estados. “Cabe à Fundação BrTPrev viabilizar o processo eleitoral de acordo com o regimento que defendemos no Conselho Deliberativo. Isto demonstra que as pendências precisam ser resolvidas pela negociação e não de maneira impositiva”, afirma Itamar Prestes Russo, diretor da ANAPAR e conselheiro eleito da Fundação.
FAELCE: entendimento viabiliza melhores benefícios
Em outro fundo de pensão, a FAELCE – patrocinada pela concessionária cearense de energia Coelce – o entendimento entre participantes e patrocinadora viabilizou um acordo para utilização do superávit em benefício de ambas as partes. O plano de benefício definido apresentou superávit acima de 25% das reservas matemáticas. Após contabilizar este percentual como reserva de contingência, o montante excedente permitiu, por decisão do Conselho Deliberativo, a concessão de um benefício extra aos assistidos, correspondente a uma folha de benefícios, a redução das contribuições dos participantes ativos em 6,94%, a redução da contribuição patronal, reforço no fundo administrativo e a redução da taxa de juros atuarial de 6% para 5% ao ano. “Fizemos ajustes de premissas no plano, reduzimos contribuições e ainda conseguimos melhorar benefícios para os associados. O entendimento entre as partes é fundamental para atingirmos estes objetivos”, avalia Regina L. A. Ribeiro, diretora da ANAPAR e conselheira fiscal eleita da FAELCE. |
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