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30/10/2007 - Ano VII - Nº 262

 
PRECE: Ex-dirigentes punidos pelo CGPC
 
Na última segunda-feira, dia 29 de outubro, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) julgou recurso apresentado por ex-dirigentes da PRECE – o fundo de pensão dos funcionários da CEDAE-RJ – e referendou a penalidade aplicada pela Secretaria da Previdência Complementar (SPC).

Foram punidos com multa pecuniária de R$ 20.000 e inabilitados, por quatro anos, para o exercício de mandato em entidades de previdência, o ex-presidente Ubiratan de Gusmão Campelo Lima e a ex-diretora financeira Magda das Chagas Pereira. Foram punidos com multa pecuniária de R$ 20.000 cada um os ex-diretores de seguridade Iguassu da Costa Pinto e João Lourenço Xavier e a ex-diretora administrativa Ana Cláudia Penha.

O motivo da penalidade foram as negociações de compra e venda do título CVSB 970101, emitido pelo Tesouro Nacional em 01.01.97, com vencimento para 01.01.2027. O valor nominal do título é atualizado mensalmente pela TR do mês anterior, mais incidência de juros de 3,12% ao ano. As operações foram realizadas por fundos de investimento exclusivos da PRECE.

Os títulos foram negociados no período de 17.02.2004 a 23.08.2005. Neste período, os papéis foram negociados em 74 dias, a PRECE operou em dois terços destes dias e respondeu por um terço da movimentação financeira dos papéis. Na maioria das operações, a entidade efetuou as compras pelo preço máximo praticado no dia, pagando um ágio de até 80% sobre o preço mínimo verificado naquele dia. O ágio foi pago mesmo em dias em que a PRECE realizou a única operação de compra. Na outra ponta, a PRECE vendia os papéis quase sempre pelo preço mínimo praticado no dia.

Para garantir uma rentabilidade adequada com estes papéis, a PRECE precisaria tê-los comprado com deságio e vendido com ágio. Exatamente o contrário das operações realizadas. Sem contar o fato, extremamente relevante, de que, neste mesmo período, havia títulos públicos sendo negociados com rentabilidade muito maior do que a oferecida pelos títulos CVSB. Os ex-dirigentes, responsáveis pelas operações com os papéis, foram punidos pelo CGPC por terem causado prejuízo ao patrimônio da entidade e de seus participantes. A pena maior foi aplicada ao ex-presidente e ao ex-diretor financeiro, por serem os responsáveis diretos pelas operações.

A Anapar representa os participantes e assistidos no CGPC.
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