ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO
menu
Brasília, 07 de setembro de 2010 
Documento sem título
Imprensa
  .: Boletins Anapar
  .: Jornal da Anapar
  .: Notícias do dia
Eventos
  .: Agenda ANAPAR
  .: Congressos
  .: Encontro de Dirigentes
  .: Seminários
Programa de Formação
  .: Cursos
Publicações
  .: Previdência Social:
Como incluir os excluídos?
  .: Estatisticas SPC
  .: Guia do Participante
  .: Mais publicações
Parceria Jurídica
ANAPAR firma parceria para assistência jurídica

ESCRITÓRIOS
CORRESPONDENTES
Porto Alegre
São Paulo
Rio de Janeiro
Florianópolis
Brasília
Fator Previdenciário
Saiba como o Fator Previdenciário interfere no cálculo de sua aposentadoria.
[clique aqui]

Tabela Fator Previdenciário 01/01/10
Cultura da Terra
Conheça mais sobre esta atividade.

[clique aqui]

13/11/2007 - Ano VII - Nº 264

 
Conselho Deliberativo do SERPROS cassa conselheiro por pedir informações!
 
Apesar de inusitado, o título deste boletim não é manchete de jornal sensacionalista. E nem foi retirado de um periódico dos tempos da ditadura. Aconteceu agora mesmo, no ano de 2007. Em plena vigência das leis complementares 108 e 109, que vieram para dar maior transparência aos fundos de pensão.

O caso aconteceu no Serpros, o fundo de pensão dos funcionários do Serpro, a empresa de processamento de dados do Governo Federal, subordinada ao Ministério da Fazenda.

O conselheiro Luiz Antonio Martins, eleito pelos participantes, foi cassado pelo Conselho Deliberativo, com o voto de minerva de seu presidente. O motivo foi um simples pedido de informação. Informação esta que nem sequer lhe foi dada. A “irregularidade” que motivou a cassação foi o fato de Luiz Antonio ter subscrito a “carta ASPAS 012/2007, de 14.02.07, na condição de Diretor-Presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas do SERPROS, por intermédio da qual são requeridas informações sobre a situação financeira do PS-I, com a finalidade de estabelecer outro veículo de comunicação da matéria aqui mencionada, destinado aos associados da Aspas”.

Além de não dar a informação solicitada, o presidente do conselho ainda ressuscitou a censura prévia, tão em moda nos tempos da ditadura. E com base numa inferência, pois se a informação não foi dada, não poderia ter sido publicada em um informativo para os associados da ASPAS.

A cassação se deu com o voto de minerva. Dois conselheiros votaram pela cassação, dois conselheiros eleitos votaram contra e outros dois se abstiveram. Nem a metade deles apoiou a medida, mas mesmo assim o presidente decidiu pelo voto de “qualidade”.

Absurdo maior foi que o pedido de informações sobre a situação da entidade e de seus planos de benefícios é ato normal de gestão de qualquer conselheiro deliberativo, que tem por obrigação acompanhar e decidir sobre os aspectos mais relevantes do fundo de pensão. Além de conselheiro, Luiz Antonio é participante do Serpros – nesta qualidade, a lei lhe garante o acesso às informações. O artigo 17 da Resolução CGPC 13 diz claramente que a entidade deve disponibilizar, a todos os participantes, informações sobre a saúde financeira e atuarial do plano e os custos incorridos. E este foi exatamente o pedido feito pelo conselheiro.

Mesmo que tenha assinado um ofício como presidente da Associação de Aposentados e Pensionistas do Serpros, isto não lhe tira a qualidade de participante e conselheiro deliberativo.

Aliás, centenas de dirigentes eleitos de fundos de pensão são oriundos de entidades de classe, sindicatos e associações de aposentados e de participantes.

Revogar a cassação – A Anapar mandou ofício ao presidente do Conselho Deliberativo do Serpros solicitando a revogação da cassação. Ao mesmo tempo, denunciou o caso ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Previdência Complementar, solicitando que tomem providências para devolver ao conselheiro o mandato que lhe foi ilegalmente cassado. Novas medidas poderão ser tomadas.
Documento sem título



Imposto de Renda
Faça a simulação para optar por um regime tributário.

Instruções
Simulador PEPS
Simulador PMP

Esclarecimentos acerca da decisão do STJ sobre o IRPF

Documento sem título
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
CLN 403 Bloco B – Sala 105 – Asa Norte – 70835-520- Brasília - DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 / 3328-5326 - anapar@anapar.com.br