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11/02/2008 - Ano VIII - Nº 269

 
Ex-dirigentes do Nucleos multados pelo CGPC
 
Na última reunião do CGPC (Conselho de Gestão da Previdência Complementar), dia 28 de janeiro, o ex-presidente do Núcleos, Paulo Roberto Figueiredo, e o ex-diretor de Benefícios, Abel de Almeida, foram condenados a pagar multas de R$ 40.000,00 cada um. O CGPC confirmou a sentença anteriormente proferida pela Secretaria da Previdência Complementar (SPC) em dois processos. O ex-diretor de Investimentos da entidade, Gildásio Amado, seria multado e inabilitado para o exercício de cargos em entidades de previdência complementar, mas faleceu antes do julgamento.

O julgamento se deu em dois processos iniciados pela SPC em dezembro de 2005, após fiscalização realizada pela SPC, que concluiu que os ex-dirigentes do Núcleos foram responsáveis por irregularidades praticadas naquela entidade. O primeiro processo se refere a operações com títulos públicos do Tesouro Nacional (LFT e NTN), feitas por fundos de investimento exclusivos do Núcleos. Nestas operações, títulos eram adquiridos pela entidade com ágio de até 28% e vendidos pelos valores mínimos praticados pelo mercado no dia da venda ou então com deságio. O patrimônio dos participantes sofreu prejuízo com estas operações.

No segundo processo, o Núcleos comprou 25% das cotas de uma emissão do CRT Fundo de Investimentos em Participações, lastreado em papéis da Concessionária Rio-Teresópolis S.A. Como os demais cotistas não integralizaram suas cotas, o Núcleos acabou se tornando o único comprador da emissão, o que não é permitido pela legislação. Não foi feito qualquer estudo de viabilidade econômica e de rentabilidade do investimento.

Da decisão do CGPC não cabe qualquer recurso administrativo, e os ex-dirigentes terão de recolher as multas aos cofres públicos.

A fiscalização da SPC que originou os processos teve início em auditoria feita, na época, pelas três patrocinadoras – Nuclep, Eletronuclear e INB – e em denúncia encaminhada pelos então conselheiros deliberativos eleitos do Núcleos, André Luiz F. Almeida, Martinho Duarte Filho e Neildo Souza Jorge. Esta denúncia foi feita em reunião da Anapar e dos conselheiros eleitos com a diretoria de Fiscalização da SPC, em junho de 2005.
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