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27/02/2008 - Ano VIII - Nº 270

 
POSTALIS: Anapar e Fentect acionam SPC
 
Anapar e Fentect ajuizaram ação conjunta contra a Secretaria da Previdência Complementar (SPC) para suspender o saldamento compulsório imposto pela patrocinadora ECT e pela entidade de previdência Postalis aos participantes do plano de Benefício Definido (BD). A ação pede que seja suspenso liminarmente o processo de saldamento cuja data de referência é o dia 29 de fevereiro de 2008. A ação tem como ré a SPC porque a Secretaria aprovou, no dia 12 de dezembro de 2007, o saldamento do plano BD e a migração dos participantes para o plano de Contribuição Variável Postalprev.

Desde meados de 2007 a Anapar tem participado de várias reuniões e seminários organizados por sindicatos e pela Fentect, a Federação dos Trabalhadores da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), com objetivo de discutir o processo de saldamento e de negociar alterações no plano Postalprev. Apesar das várias tentativas de negociação com os Correios, não houve avanços no período e as portas se fecharam quando a SPC aprovou o saldamento, à revelia da vontade dos participantes e de suas entidades de classe.

Em 23 de novembro de 2007, Anapar e Fentect protocolaram pedido na SPC, requerendo a suspensão do processo de aprovação do saldamento e da migração compulsória para o novo plano, mas foi surpreendida, vinte dias depois, com a aprovação do processo pelo órgão fiscalizador. Obtido o aval da Secretaria, a direção da empresa passou a investir fortemente em operações de “convencimento” junto aos participantes. Nestas operações, o jogo é pesado, e existem inúmeras denúncias de trabalhadores assediados por suas chefias com “argumentos” tais como ameaças de demissão, redução de garantias para quem não migrar e outros mecanismos característicos das posturas mais autoritárias.

As entidades representativas dos participantes têm posição consensual contra o saldamento compulsório e lamentam a aprovação dada pela SPC, organismo que deveria proteger os direitos dos participantes em vez de referendar as decisões impostas pelas patrocinadoras.

Rompimento de contrato – O saldamento consiste em garantir um benefício proporcional ao direito acumulado no plano de origem até a data da mudança, e o início da formação de reservas em um novo plano, normalmente CV, para o mesmo participante. Desta maneira, quando se aposentar o participante receberá benefícios do plano saldado, do novo plano e do INSS.

Em casos anteriores, ocorridos em outros fundos de pensão brasileiros, não havia compulsoriedade. A adesão do participante sempre foi voluntária, e aqueles que não aderiram tiveram o direito de permanecer no plano antigo. “O saldamento obrigatório é uma novidade. Queremos barrar este processo para que tenhamos a oportunidade de discutir uma solução negociada com os Correios”, avalia Cláudia Ricaldoni, Secretária Geral da Anapar.
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