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16/05/2008 - Ano VIII - Nº 277

 
Carta Deputados - Fator Previdenciário
 
A ANAPAR tendo em vista que esta tramitando no Congresso o Projeto que solicita a extinção do Fator Previdenciário, encaminhou aos Deputados Federais correspondência com o nosso posionamento conforme abaixo:

Tramita, na Câmara dos Deputados, projeto de lei já aprovado no Senado Federal, que extingue o fator previdenciário.

Este mecanismo de redução do valor dos benefícios de aposentadoria penaliza exatamente aqueles que, durante toda a sua vida de trabalho, contribuiram para a Previdência Pública e, ao completarem o tempo de contribuição exigido pelas normas estabelecidas, exercem seu direito ao benefício. Ao aplicar o redutor criado em 1999, o valor da aposentadoria torna-se incompatível com a base de salários de contribuição sobre os quais o segurado contribuiu. Desta maneira, exatamente por haver recolhido religiosamente suas contribuições, o trabalhador é penalizado com a redução de seu benefício em percentuais que chegam a atingir a faixa de 50%.

Estamos nos dirigindo a V. Exª. na qualidade de representantes dos participantes e assistidos dos fundos de pensão brasileiros para solicitar seu apoio ao projeto de lei que extingue o fator previdenciário. Irmanados com as centrais sindicais e com as entidades representativas dos aposentados, entendemos que a extinção deste cruel redutor restabelecerá a justiça para com os milhões de trabalhadores que têm sua renda drasticamente reduzida com a aposentadoria.

Aproveitamos a oportunidade para também lembrar a V. Exª. que também somos contrários a qualquer tentativa de estabelecer a idade mínima para aposentadoria, como querem alguns como contrapartida à extinção do referido fator previdenciário. Quem defende esta tese parte do falso argumento de que a Previdência Pública é deficitária e que o estabelecimento de patamares elevados de idade mínima reequilibraria o orçamento previdenciário. Em contraposição, argumentamos que já foi cristalinamente comprovado que o orçamento da seguridade social – previdência, saúde e assistência social – é superavitário quando somamos as receitas de contribuições sobre a folha de salários, COFINS, CSLL e outros tributos e deduzimos os gastos do Governo Federal com saúde, previdência e assistência social, inclusive os benefícios de programas de transferência de renda como o Bolsa Família.

Acrescentamos ainda que as contribuições sobre a folha de salários poderia ser ainda mais incrementada com medidas fiscalizatórias mais eficientes que obrigassem milhões de empresas e empregadores a registrar seus empregados e a integrá-los ao mercado formal de trabalho, passando a recolher as contribuições previdenciárias que hoje sonegam. Hoje, no Brasil, somente 50% da população economicamente ativa recolhe mensalmente suas contribuições previdenciárias.

Reconhecemos que a questão demográfica poderá vir a se colocar como um problema para a Previdência Pública brasileira. Avanços na expectativa de vida da população são verificados em decorrência de avanços na saúde pública, de incrementos nos programas de assistência e proteção social, do crescimento continuado da economia e da geração crescente de novos postos de trabalho. Esta nova realidade poderá exigir, no futuro, novos debates e soluções para a questão previdenciária.

Entendemos que, dado o impacto da previdência pública na vida dos cidadãos brasileiros, qualquer alteração nas regras de concessão de benefícios deva ser amplamente debatida e negociada com os legítimos repesentantes de trabalhadores, aposentados, empregadores e Governo. Somente desta maneira poderá se chegar a um consenso mínimo que possa garantir aos brasileiros um sistema de proteção social adequado para os idosos e trabalhadores submetidos aos mais variados riscos decorrentes de sua atividade laborativa.

Na expectativa de que V. Exª. esteja sensível às demandas dos trabalhadores, nos colocamos à disposição para quaisquer debates sobre os temas aqui tratados e apresentamos nossas




Saudações,

José Ricardo Sasseron Claudia Muinhos Ricaldoni
Presidente Secretária Geral

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