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21/08/2008 - Ano VIII - Nº 280

 
Certificação não pode excluir dirigentes e candidatos
 
No último dia 18, dirigentes da Anapar estiveram reunidos com o Secretário da Previdência Complementar, Ricardo Pena, para debater a proposta de certificação de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar, um tema de relevância na pauta atual do sistema.

A Anapar manifestou sua preocupação e apoio às iniciativas de formação e qualificação dos dirigentes e profissionais das entidades de previdência, de maneira que estes estejam cada vez melhor capacitados para gerir com qualidade e competência as reservas e os planos de benefícios dos participantes. Com este objetivo, a entidade há alguns anos oferece um programa de formação, que já capacitou centenas de pessoas.

A preocupação com a capacitação dos dirigentes é explicitada na Lei Complementar 109, ao determinar que os dirigentes das entidades, para serem indicados pelas patrocinadoras ou eleitos pelos participantes, devem ter “comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria” e exige, dos diretores, a formação de nível superior. A lei exige experiência; no entanto, não exclui dirigentes por terem ou não formação específica nas áreas de atuação das entidades de previdência: exclusivamente no caso de diretores, exige formação em nível superior, qualquer que seja a área em que se deu esta formação.

A Anapar expôs, ao Secretário, sua convicção de que a formação de quem atua no sistema deve ser incentivada, mas o fato do dirigente não tê-la não pode ser motivo de impedimento para que as pessoas concorram, sejam indicados ou permaneçam em qualquer posição dirigente. Pelo simples fato de que a lei exige experiência, mas não exige formação específica – e a experiência profissional pode suprir parcialmente a necessidade de formação.

Esta consideração leva em conta o fato de que, no caso dos dirigentes eleitos, a experiência brasileira mostra que muitos dos escolhidos pelos participantes para gerir suas entidades de previdência são oriundos de entidades de classe, gozam da confiança dos seus pares, mas não necessariamente têm profunda formação na área de previdência ou em outras inerentes a um fundo de pensão. A gestão do fundo para o qual foram eleitos, no entanto, gera a necessidade de capacitação.

Situação semelhante é a dos dirigentes indicados pelas patrocinadoras, que normalmente atuam, nas empresas de origem, em áreas diversas da previdência complementar.

No entendimento da Anapar, a capacitação dos dirigentes deve ser uma responsabilidade da própria entidade de previdência, pois ela deve ser a principal interessada e beneficiária na maior profissionalização destas pessoas.

Grade de cursos – A Anapar apresentou, ao Secretário, uma proposta de grade curricular mínima que seria recomendável a todo dirigente. Envolve aspectos básicos de previdência pública e complementar; legislação, estrutura e funcionamento das entidades; investimentos e gestão de ativos; questões atuariais e gestão de passivo previdenciário.
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