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Cultura da Terra
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04/11/2008 - Ano VIII - Nº 287 |
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| ANAPAR ajuíza nova ação contra Resolução 26 |
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Após o indeferimento da liminar no primeiro mandado de segurança impetrado contra a Resolução CGPC 26, a ANAPAR ajuizará nova ação para pedir a nulidade dos artigos 20 e 25 da norma, que prevêem a devolução de valores às patrocinadoras e aos participantes e assistidos. A medida será ajuizada hoje, dia 04 de novembro.
O Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Dr. Marcelo Rebello Pinheiro, indeferiu o pleito da ANAPAR em mandado de segurança, sob o argumento de que “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. O processo foi arquivado sem julgamento de mérito. O mandado de segurança pedia, também, que o Secretário da Previdência Complementar fosse impedido de aprovar qualquer devolução de valores a patrocinadores em planos de previdência superavitários. Até onde se tem conhecimento, ainda não há nenhuma decisão desta espécie sendo apreciada pela Secretaria da Previdência Complementar (SPC).
A nova ação da ANAPAR será ajuizada contra o presidente do CGPC, o Ministro da Previdência Social, por ter editado a norma que inovou frente à Lei Complementar 109 e introduziu a possibilidade de devolução de valores, hipótese não prevista na legislação.
Outras entidades de classe também já ajuizaram demandas contra a Resolução, num movimento que lembra, em 2001, o finado Decreto 3721 e a luta contra a sua implantação. Naquela ocasião também foi questionada a legalidade da medida que, autoritariamente, aumentava a idade mínima para aposentadoria em fundos de pensão. Houve dezenas de sentenças impeditivas à sua implantação, conseguidas por sindicatos e associações, e o Decreto acabou revogado.
Protestos de participantes provocam reação – No combate à Resolução, abaixo-assinados e inúmeras mensagens chegam aos responsáveis pela sua criação. Este movimento tem provocado a edição de reiterados comunicados defensivos, tanto por parte da SPC quanto da Abrapp, com rasgados elogios ao conservadorismo da medida e à proteção dos participantes. No entanto, deixam de mencionar a devolução de valores aos patrocinadores, conceito ilegal e coração da norma.
Infelizmente, tanto uma quanto a outra se arvoram em defensores dos direitos dos participantes, mas aprovaram uma norma que favorece ilegal e explicitamente as patrocinadoras. “Antes de se nomearem defensores dos participantes, deveriam aferir a opinião destes e de suas entidades representativas: é praticamente unânime a opinião de que a Resolução precisa ser revogada”, avalia Cláudia Ricaldoni, Secretária Geral da ANAPAR. “Não foi por falta de aviso. Desde o primeiro momento em que o tema foi ventilado, alertamos a SPC que os participantes eram radicalmente contrários a qualquer possibilidade de devolver valores às patrocinadoras”, completa José Ricardo Sasseron, presidente da ANAPAR. |
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