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13/11/2008 - Ano VIII - Nº 288

 
Boletim Anapar nº 288
 
No dia 10 de novembro, a ANAPAR protocolou o ofício abaixo junto à SPC, solicitando providências daquela secretaria, no sentido de reverter mais esta tentativa de impedir a efetiva participação dos trabalhadores na gestão de suas entidades de previdência complementar. Estaremos também enviando correspondência ao Ministério do Trabalho, da Previdência Social, à empresa patrocinadora da Fundação Braslight, bem como às suas controladoras.



Senhor Secretário,

Em 2007 os participantes da Fundação Braslight elegeram seus representantes para os conselhos Deliberativo e Fiscal, para que estes cuidassem da administração e fiscalização dos recursos garantidores de seus benefícios de aposentadoria. A empresa patrocinadora, no entanto, não aceitou a escolha democrática feita pelos seus empregados, participantes e assistidos do plano de previdência e passou a demitir tais representantes, sem qualquer justificativa ou motivação.

Em outubro de 2007, a patrocinadora Light promoveu a primeira demissão, da Sra. Mariseti, ocorrida mesmo antes de sua posse como conselheira fiscal suplente. A conselheira se aposentou de imediato, para evitar maiores prejuízos. Pouco tempo depois, foi a vez do conselheiro deliberativo Sr. Antonio Raposo, que, por necessidade de retornar ao mercado de trabalho, pediu desligamento da representação e requereu seu benefício. Um ano depois, em setembro de 2008, o conselheiro fiscal efetivo, Sr. Eduardo Latgé, foi demitido sem justa causa.

A patrocinadora Light S.A., controlada pelas empresas Andrade Gutierrez, Banco Pactual, CEMIG (Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.) e pelo banqueiro Aldo Flores, está cometendo um ataque sem trégua à representação dos participantes, com objetivo claro de minar a representatividade e evitar que estes conselheiros mantenham contato permanente com os trabalhadores, de maneira a esvaziar o encaminhamento de suas demandas. A patrocinadora encaminha, ainda, todo um processo de esvaziamento administrativo da Fundação Braslight, colocando-se sob controle cada vez mais restritivo da patrocinadora, comprometendo, desta maneira, a sua independência de gestão e trazendo riscos para o patrimônio dos participantes e assistidos.

Os ataques são ainda mais absurdos porque a legislação garante, aos conselheiros deliberativos, a estabilidade no mandato. Ao demiti-los e ao desrespeitar esta estabilidade, a empresa patrocinadora está cometendo um ato ilegal, além do atentado à livre organização e escolha de seus empregados.

Diante da gravidade dos fatos, Sr. Secretário, solicitamos sua interferência no sentido de cobrar da patrocinadora o respeito ao livre exercício da representação, da fiscalização e administração do patrimônio dos participantes e assistidos. Consideramos que esta defesa é a missão primordial deste órgão fiscalizador, criado para proteger os participantes.

Atenciosamente,

José Ricardo Sasseron
Presidente
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