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29/01/2009 - Ano IX - Nº 294

 
CGPC aprova nova planificação contábil
 
O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) aprovou, na reunião da última segunda-feira, a nova planificação contábil para as entidades fechadas de previdência complementar, que deverá ser utilizada a partir de janeiro de 2010. O tema vem sendo debatido desde o início do ano de 2008 em Comissão Temática assessora do Conselho, que contou com a participação de várias associações e entidades que militam na previdência complementar. O objetivo foi adequar a contabilidade dos fundos de pensão brasileiros às normas internacionais vigentes.

Apesar de não ser esta uma prioridade colocada pela Anapar, seus representantes participaram ativamente dos debates na Comissão Temática, apresentando propostas e análises técnicas e trabalhando para que a nova planificação contábil aprofundasse a transparência na divulgação de números, custos e resultados dos planos de previdência. Os trabalhos tiveram início a partir da análise de modelos que, em vez de possibilitarem aos participantes um acompanhamento mais detalhado de seus planos de previdência, dificultavam a leitura por parte das pessoas que não vivem o dia-a-dia dos fundos de pensão.

A Anapar, assessorada por técnicos e contadores de algumas entidades de previdência, estudou a planificação contábil e a forma de se divulgar informações e resultados pelos fundos de pensão de outros países. Com base nestes estudos, apresentou propostas e modelos para tornar mais transparente e fácil a leitura dos números e resultados dos planos pelos seus participantes. O debate evoluiu com a participação de todos os membros da Comissão Temática e o resultado final trouxe alguns avanços significativos.

Alguns pontos foram tratados com grande destaque pela Anapar, dentre os quais o crescimento das entidades e planos fechados, a transparência na divulgação dos dados de cada plano e a transparência na divulgação de despesas com investimentos.

As entidades terão de divulgar separadamente balanços e demonstrações de cada um dos planos que administra, conforme prevê a legislação. No caso das despesas administrativas, foi introduzida a obrigatoriedade de as entidades de previdência apresentarem um único demonstrativo de plano de gestão administrativa, facilitando desta maneira o compartilhamento das despesas entre os vários planos de benefícios administrados por uma única entidade e reduzindo os custos para os participantes. A proposta inicial apresentada na Comissão Temática era de segregação total das despesas por plano, o que poderia inviabilizar a criação de novos planos ou a continuidade de outros com pequeno número de participantes.

A Anapar, orientada pelo espírito de solidariedade que deve sempre estar presente em quem trabalha com previdência, colaborou para que prevalecesse o compartilhamento e não fosse exigida a segregação total de despesas. No caso de instituição de novos planos, as despesas com fomento poderão ser diferidas em até sessenta meses, o que facilita a criação destes planos.

Outro ponto que mereceu muita atenção foi a divulgação dos gastos com investimentos das reservas dos participantes. Hoje, as entidades de previdência lançam em seus balanços somente a rentabilidade líquida das aplicações, não demonstrando aos participantes o quanto se gasta com taxas de administração e outras despesas com fundos terceirizados. Desta maneira, o participante não pode verificar se as despesas com os investimentos de seus recursos são altas ou baixas, comparativamente a outros planos. A Anapar propôs que as entidades fossem obrigadas a divulgar um demonstrativo anual especificando todas estas despesas, inclusive com fundos de investimento administrados por bancos e administradoras de recursos, mas a Secretaria da Previdência Complementar (SPC) alegou que a competência por esta regulação era de outros órgãos de governo, como a CVM. A SPC comprometeu-se a debater com a CVM esta questão e a Anapar acompanhará a evolução até que haja as divulgações necessárias.

Como alternativa, ficou selado o compromisso político de se alterar a Resolução CGPC 23, ainda neste ano de 2009, para introduzir a obrigatoriedade de, nos relatórios anuais divulgados aos participantes, as entidades explicitarem taxas de administração e outras despesas com a gestão terceirizada de suas carteiras de investimentos.
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