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25/11/2009 - Ano IX - Nº 329

 
Assembléia da ANAPAR vai decidir o ajuizamento de ação para redução do Imposto de Renda
 
A ANAPAR este convocando todos os seus associados para participar da Assembléia a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2009, às 19h, no auditório do Sindicato dos Bancários de Brasília, EQS 314/315 Sul, Asa Sul, Brasília – DF.

Os associados da ANAPAR irão debater e deliberar sobre o ajuizamento de ação declaratória contra a Fazenda Nacional (União Federal), em Brasília, visando o reconhecimento da ilegalidade da incidência do Imposto de Renda sobre os benefícios previdenciários complementares recebidos por seus associados, em razão da tributação cobrada entre 1989 e 1995.

A ação proposta pela ANAPAR pleiteará a redução do Imposto de Renda incidente mensalmente sobre os benefícios a receber no futuro, de maneira proporcional a este período de contribuições em excesso, e a devolução dos valores pagos a maior desde a data de aposentadoria.

Ação coletiva dependerá de execução individual – O direito à restituição do IR cobrado em excesso e a redução dos tributos mensais é um direito individual. Para fazer valer este benefício a todos os associados, a ANAPAR proporá uma ação declaratória na Justiça Federal de Brasília, juntando a lista de todos os associados da entidade, que serão os beneficiários da ação em caso de sucesso.

Se o julgamento for favorável, cada associado deverá ingressar na Justiça para fazer a liquidação individual da sentença. A liquidação coletiva não seria recomendável, dado o número de associados da entidade, sua abrangência nacional e o tempo necessário para a coleta de documentos. A liquidação individual economizaria tempo. Em caso de sucesso, a ANAPAR disponibilizará em seu site as peças processuais necessárias para liquidação.

A ação será proposta pelo Escritório de Direito Social, conveniado da ANAPAR. Este escritório tem sedes em Porto Alegre e São Paulo, e representações em Brasília e Rio de Janeiro. As liquidações de sentença poderão ser feitas através do mesmo escritório, com a cobrança de honorários somente nesta fase.

Seriam beneficiados pela ação somente os associados da ANAPAR que contribuíram para a previdência complementar entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995. Não teriam direito ao benefício os associados que se desligaram do plano de previdência e resgataram sua reserva de poupança, os que se aposentaram antes de janeiro de 1989 e não mais contribuíram para o plano e os que aderiram ao plano de previdência depois de 1º janeiro de 1996.

Acesse o site da entidade (www.anapar.com.br) ou do escritório de advocacia direitosocial@direitosocial.adv.br sobre o processo.

ANAPAR reivindica que Fazenda reconheça direito de todos – A ANAPAR já fez algumas reuniões com representantes do Ministério da Fazenda, solicitando uma solução definitiva para todos os participantes de fundos de pensão. A entidade defende que nova metodologia de cálculo do IR se aplique para todos os participantes que contribuíram no período 89/95, de maneira que o direito à redução do tributo e a devolução dos valores pagos a maior sejam reconhecidos pela Receita Federal administrativamente, evitando que o participante tenha de recorrer à Justiça para assegurar um direito já pacificado pelos tribunais.

Mesmo depois de ajuizar ação, a ANAPAR continuará a cobrar solução definitiva do Ministério da Fazenda.
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