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14/12/2009 - Ano IX - Nº 330

 
Assembléia da ANAPAR Aprova ajuizamento DE AÇÃO para redução do Imposto de Renda
 
Os associados presentes na Assembléia da ANAPAR no dia 02 de dezembro deliberaram pelo ajuizamento de ação declaratória contra a União Federal, visando o reconhecimento da ilegalidade da incidência de parte do Imposto de Renda sobre os benefícios de previdência complementar recebidos por seus associados.

A demanda refere-se às contribuições aos planos de previdência recolhidas no período de 1989 a 1995. Na época, tais contribuições não podiam ser deduzidas da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda e, por este motivo, o Judiciário tem reconhecido que houve bitributação. Os participantes de fundos de pensão recolheram IR sobre o salário bruto, sem
a dedução das contribuições à previdência privada, e também têm o desconto do IR sobre os benefícios recebidos após a aposentadoria. Assim, ou deve ser devolvido o Imposto recolhido naquele período, ou se reduz o Imposto a pagar sobre os benefícios de aposentadoria.

O que é a ação declaratória - A ação declaratória objetiva o reconhecimento líquido e certo de um direito. É o primeiro passo em qualquer processo. Se houver sentença favorável na ação proposta pela ANAPAR, cada associado beneficiado terá de entrar com ação individual para executar a sentença, quando serão discutidos os valores a serem restituídos devido às contribuições em excesso feitas em 89/95 ou a redução do IR sobre os benefícios futuros e a restituição dos valores já pagos desde 1996.

O que é uma ação de execução - O direito à restituição do IR cobrado em excesso é um direito individual. Se o julgamento da ação declaratória for favorável, cada associado deverá ingressar na Justiça para fazer a liquidação individual da sentença. A liquidação coletiva não é recomendável, dado o número de associados da entidade, sua abrangência
nacional e o tempo necessário para a coleta de documentos. A liquidação individual economizaria tempo.

Quem tem direito - Serão beneficiados pela ação somente os aposentados que contribuíram para a previdência complementar entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995. Não têm direito à redução do IR os associados que se desligaram do plano de previdência e resgataram sua reserva de poupança, os que se aposentaram antes de janeiro de 1989 e não contribuem como aposentados e os participantes que aderiram a plano de previdência depois de 1º janeiro de 1996.

Aqueles que ainda estão contribuindo com a previdência complementar e estão inscritos desde 1º de janeiro de 1989, somente poderão entrar com a ação declaratória depois de aposentados, pois somente com a tributação do benefício é que se configura a bitributação.

Serão contemplados pela ação somente os associados da ANAPAR inscritos e em dia com suas anuidades até 01 de março de 2010, quando a ação será ajuizada. Até lá, quem ainda não está associado, poderá fazê-lo.

Documentos necessários - Para a ação declaratória o associado não precisa enviar nenhum documento.

Quanto cada um vai receber - O valor é individual e varia de acordo com o tempo e o valor de contribuição, bem como o tempo decorrido desde a aposentadoria. Este valor será discutido na ação de execução.

MESMO DEPOIS DE AJUIZAR A AÇÃO, A ANAPAR VAI CONTINUAR A COBRAR SOLUÇÃO DEFINITIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

A ANAPAR já fez algumas reuniões com representantes do Ministério da Fazenda, solicitando uma solução definitiva para todos os participantes de fundos de pensão. A entidade defende que nova metodologia de cálculo do IR se aplique para todos os participantes que contribuíram no período 89/95, de maneira que o direito a devolução dos valores pagos a maior sejam reconhecidos pela Receita Federal administrativamente, evitando que o participante tenha de recorrer à Justiça para assegurar um direito já pacificado pelos tribunais.

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