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02/01/2012 - Ano XII - Nº 397

 
Eletrobrás ataca democracia e participantes na FACEAL
 


Em uma demonstração de ataque aos direitos democráticos dos participantes, o Conselho Deliberativo da FACEAL (Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência) resolveu extinguir, em votação decidida pelo voto de qualidade do presidente do Conselho Deliberativo, a eleição direta para a Diretoria de Seguridade da Fundação. No mesmo processo de alteração estatutária, o voto de minerva também foi responsável por determinar que o Diretor Administrativo e Financeiro da entidade passe a ser escolhido pelo Conselho Deliberativo dentre uma lista tríplice dos mais votados na eleição direta dos participantes, transferindo para o Conselho Deliberativo controlado pela patrocinadora uma decisão que até hoje é autônoma dos participantes.

Estas duas decisões atendem única e exclusivamente aos interesses da patrocinadora CEAL, uma empresa do Grupo Eletrobrás, controlada pelo Governo Federal. A empresa quer reassumir o controle absoluto da Fundação, muito provavelmente para fazer mudanças de seu interesse nos planos e na gestão da entidade, que em processos semelhantes costumam sempre causar prejuízos dos participantes.

É redundante esclarecer que, na decisão do Conselho Deliberativo, os três conselheiros indicados pela patrocinadora foram favoráveis às mudanças e os três eleitos pelos participantes foram contrários. O desempate foi decidido pelo voto de minerva do presidente do Conselho, que seguiu à risca as determinações da Eletrobrás, empresa controlada pelo Governo Federal.

As alterações no estatuto da FACEAL, ainda não aprovadas pela PREVIC, foram denunciadas à ANAPAR pelos dirigentes eleitos da Fundação e pelas entidades representativas dos trabalhadores. “É lamentável que um governo eleito com o apoio de grande parte do movimento sindical e de movimentos populares patrocine uma decisão autoritária como esta”, avalia Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR. “Faremos tudo o que estiver ao alcance da nossa Associação para combater este retrocesso e recuperar a representação democrática dos participantes”, completa.

Gestão compartilhada saneou a Fundação – No começo da década de 1990, foi decretada a intervenção na FACEAL para resolver problemas criados pela patrocinadora, que não recolhia suas contribuições previdenciárias e acumulava uma dívida correspondente a 90% do patrimônio da entidade. Ao suspender o regime de exceção depois de quatro anos, o próprio interventor sugeriu que o Diretor Administrativo e Financeiro fosse eleito pelos participantes, com o intuito de evitar o retorno dos fatos que motivaram a intervenção. Posteriormente, os trabalhadores conquistaram o direito de eleger também o Diretor de Seguridade, através de Acordo Coletivo.

Neste período de gestão compartilhada entre patrocinadora e participantes, as contas da entidade foram saneadas e o plano de benefícios acumulou superávits anuais. Os excedentes foram negociados e utilizados para melhorar benefícios dos participantes e beneficiar também a patrocinadora.

A experiência comprova mais uma vez que a melhor alternativa para as entidades de previdência é compartilhar a gestão entre a empresa e o empregado, o patrocinador e o participante. O contrato previdenciário é um contrato entre duas partes com interesses ora semelhantes, ora antagônicas. A melhor forma de administrar as divergências e conflitos naturalmente existentes nesta relação é repartir o poder entre as partes. Nos fundos que adotam esta estrutura de poder há estabilidade e preservação do patrimônio da entidade, dos participantes e da própria patrocinadora; nos fundos onde há controle absoluto da empresa, os ataques aos direitos dos trabalhadores são freqüentes, depondo contra a credibilidade do próprio sistema de previdência complementar.

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