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Tabela Fator Previdenciário 01/05/13

12/03/2012 - Ano XII - Nº 401

 
Previdência complementar do servidor aprovada com mudanças
 


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 1992) que cria a previdência complementar do servidor público. O projeto foi encaminhado ao Senado, para análise e votação. A edição desta lei estava prevista na Emenda Constitucional 41, aprovada em 2003, que aproximou as regras de aposentadoria dos servidores públicos das regras já adotadas para os trabalhadores vinculados ao INSS.

A partir da entrada em vigor da nova lei, todos os servidores que ingressarem no serviço público federal terão seu benefício da previdência pública limitado ao teto vigente no INSS (R$ 3.916). Quem receber salário maior que este teto deverá contribuir para o plano de previdência complementar se quiser garantir aposentadoria condizente com seu salário da ativa, a exemplo do que já acontece com os trabalhadores da iniciativa privada ou de empresas públicas.

Plano CD – Os planos dos servidores serão concebidos obrigatoriamente na modalidade de Contribuição Definida (CD), conforme previsto na Emenda 41, e os recolhimentos à previdência complementar incidirão somente sobre a faixa salarial que ultrapassar o teto da previdência pública. O valor do benefício será calculado com base no saldo de conta acumulado individualmente pelo participante e será ajustado permanentemente a este saldo – em outras palavras, não há mutualismo e o complemento pode acabar se o participante sobreviver muito tempo além do previsto na data de sua aposentadoria.

No entendimento da ANAPAR, estes dois aspectos do plano são ruins. Não é permitida a solidariedade entre os participantes na fase de percepção de benefícios, solução que poderia garantir benefícios vitalícios. Ao não permitir contribuições sobre as faixas salariais inferiores ao teto da previdência oficial, o plano pode comprometer os benefícios daqueles que ingressam no serviço público nas faixas salariais inferiores – eles começarão a contribuir para o plano de previdência somente quando ultrapassarem o valor do teto, comprometendo a capitalização adequada para seus benefícios.

As contribuições pessoais e patronais serão paritárias e incidirão sobre as verbas salariais, inclusive sobre as comissões, a remuneração de cargo de confiança e as verbas decorrentes do local de trabalho.

Sugestões da ANAPAR foram incorporadas – A ANAPAR participou de muitas reuniões durante a discussão do projeto de lei e apresentou várias sugestões. Algumas delas foram incorporadas, melhorando o projeto original. Destacamos algumas:
- Eleição direta, pelos participantes, de dois dos quatro diretores executivos – esta previsão não existia no projeto original;
- Gestão dos investimentos poderá ser feita na própria entidade – o projeto original previa a terceirização obrigatória da administração dos ativos, favorecendo os bancos e encarecendo a administração dos ativos;
- As contribuições aumentaram de 7,5% para 8,5%, melhorando a cobertura;
- Os planos deverão garantir benefícios de risco, com contribuição solidária de todos os participantes, enquanto o projeto original obrigava a contratação de seguro para a cobertura dos riscos, encarecendo o plano;
- Para calcular os benefícios de risco haverá aporte das contribuições pessoais e patronais a que o participante teria direito até contemplar seu tempo total de contribuição.

Outra grande batalha espera os servidores: a elaboração do plano, de maneira a torná-lo o mais atrativo possível. A ANAPAR vai procurar intervir nestes debates.


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