Investimentos
dos fundos de pensão
não serão mais tributados
Nos próximos
dias deverá ser publicada Medida Provisória abolindo a
tributação incidente sobre os ganhos auferidos pelos investimentos
dos fundos de pensão. Com isso, representantes do Governo Federal
têm dito que pretendem favorecer a criação de novas
entidades de previdência e incentivar a poupança de longo
prazo representada pelos planos de previdência complementar.
Se este for de fato o conteúdo da MP, finalmente será
atendida uma demanda dos participantes e das próprias entidades
de previdência, que desde meados da década de 1980 vêm
lutando para eliminar a tributação sobre a renda das aplicações
dos fundos. Este assunto esteve para ser resolvido em 2001, quando foi
votada a Lei Complementar 109: o Congresso Nacional aprovou o diferimento
tributário - ou seja, o recolhimento de Imposto de Renda somente
por ocasião do recebimento do benefício previdenciário
- mas o artigo que tratava desta matéria foi vetado pelo então
presidente FHC.
O novo regime tributário anunciado resolverá uma pendência
histórica e alinhará o sistema brasileiro aos parâmetros
da grande maioria dos países.
A ANAPAR sempre esteve presente nesta luta, defendendo a tese da não
incidência de tributos durante a fase de capitalização.
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Nova tabela de IR poderá trazer prejuízos
Têm sido veiculados comentários pela imprensa, dando conta
que será criada uma nova tabela para desconto na fonte de benefícios
concedidos e resgate de reservas. A nova tabela teria alíquotas
variando entre 10% e 35%, conforme o prazo de acumulação,
ou seja, o tempo de permanência do participante no plano de previdência.
Se esta proposta de fato se concretizar, acabaria a isenção
de Imposto de Renda para os participantes que receberem benefícios
de previdência complementar até o valor de R$ 1.058 mensais,
que é o limite de isenção da atual tabela de Imposto
de Renda.
A ANAPAR aguarda a publicação da Medida Provisória
para se manifestar a respeito e, se necessário, atuará
junto ao Congresso Nacional, para defender as alterações
que julgar necessárias.
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Entidades
devem entregar novos
regulamentos até dia 31
Termina no próximo dia 31 de agosto o prazo para as entidades
incorporarem os institutos da portabilidade, benefício proporcional
diferido, autopatrocínio e resgate nos seus planos de previdência.
Exceto o resgate, que já existia, os novos institutos foram tornados
obrigatórios pela Lei Complementar 109, de maio de 2001. Os critérios
para o resgate, no entanto, foram alterados pela nova legislação:
nos planos criados até maio de 2001, o resgate tem de contemplar,
no mínimo, a reserva de poupança - ou contribuições
pessoais - do participante, devidamente corrigida, podendo ser descontada
somente a taxa de administração. Até hoje, no entanto,
existem planos de previdência que permitem o resgate de somente
50% da reserva de poupança.
Os processos de alteração nos regulamentos devem ser acompanhados
muito de perto pelos participantes, por entidades de classe e pelos
dirigentes eleitos pelos trabalhadores, de maneira a evitar alterações
que descumpram a legislação e para evitar que as patrocinadoras
imponham mudanças que não estejam previstas na legislação
e que possam ser prejudiciais aos participantes.