25 de agosto de 2004 - Ano IV - N.º132

Investimentos dos fundos de pensão
não serão mais tributados

Nos próximos dias deverá ser publicada Medida Provisória abolindo a tributação incidente sobre os ganhos auferidos pelos investimentos dos fundos de pensão. Com isso, representantes do Governo Federal têm dito que pretendem favorecer a criação de novas entidades de previdência e incentivar a poupança de longo prazo representada pelos planos de previdência complementar.

Se este for de fato o conteúdo da MP, finalmente será atendida uma demanda dos participantes e das próprias entidades de previdência, que desde meados da década de 1980 vêm lutando para eliminar a tributação sobre a renda das aplicações dos fundos. Este assunto esteve para ser resolvido em 2001, quando foi votada a Lei Complementar 109: o Congresso Nacional aprovou o diferimento tributário - ou seja, o recolhimento de Imposto de Renda somente por ocasião do recebimento do benefício previdenciário - mas o artigo que tratava desta matéria foi vetado pelo então presidente FHC.

O novo regime tributário anunciado resolverá uma pendência histórica e alinhará o sistema brasileiro aos parâmetros da grande maioria dos países.

A ANAPAR sempre esteve presente nesta luta, defendendo a tese da não incidência de tributos durante a fase de capitalização.

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Nova tabela de IR poderá trazer prejuízos


Têm sido veiculados comentários pela imprensa, dando conta que será criada uma nova tabela para desconto na fonte de benefícios concedidos e resgate de reservas. A nova tabela teria alíquotas variando entre 10% e 35%, conforme o prazo de acumulação, ou seja, o tempo de permanência do participante no plano de previdência. Se esta proposta de fato se concretizar, acabaria a isenção de Imposto de Renda para os participantes que receberem benefícios de previdência complementar até o valor de R$ 1.058 mensais, que é o limite de isenção da atual tabela de Imposto de Renda.

A ANAPAR aguarda a publicação da Medida Provisória para se manifestar a respeito e, se necessário, atuará junto ao Congresso Nacional, para defender as alterações que julgar necessárias.

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Entidades devem entregar novos
regulamentos até dia 31


Termina no próximo dia 31 de agosto o prazo para as entidades incorporarem os institutos da portabilidade, benefício proporcional diferido, autopatrocínio e resgate nos seus planos de previdência. Exceto o resgate, que já existia, os novos institutos foram tornados obrigatórios pela Lei Complementar 109, de maio de 2001. Os critérios para o resgate, no entanto, foram alterados pela nova legislação: nos planos criados até maio de 2001, o resgate tem de contemplar, no mínimo, a reserva de poupança - ou contribuições pessoais - do participante, devidamente corrigida, podendo ser descontada somente a taxa de administração. Até hoje, no entanto, existem planos de previdência que permitem o resgate de somente 50% da reserva de poupança.

Os processos de alteração nos regulamentos devem ser acompanhados muito de perto pelos participantes, por entidades de classe e pelos dirigentes eleitos pelos trabalhadores, de maneira a evitar alterações que descumpram a legislação e para evitar que as patrocinadoras imponham mudanças que não estejam previstas na legislação e que possam ser prejudiciais aos participantes.

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