Carta
aberta aos participantes dos fundos de pensão Na manhã do dia 29 de setembro de 2008, a Secretaria da Previdência
Complementar – SPC propôs e o Conselho de Gestão da
Previdência Complementar aprovou resolução que permite
a devolução de contribuições às patrocinadoras.
A proposta de resolução foi divulgada na semana passada
e não se sabe por quais motivações o secretário
de Previdência Complementar fez questão de aprová-la
a toque de caixa, negando o pedido de vistas da ANAPAR para debater o
assunto de forma mais aberta e ampla com os participantes de entidades
de previdência e suas entidades representativas.
Na verdade, o que está em jogo e que a ANAPAR tentou evitar é a
utilização, por parte das patrocinadoras, do superávit
de planos de algumas das 370 entidades de previdência complementar, que
hoje já atinge a cifra de R$ 60 bilhões, apesar da atual crise
do segmento de renda variável. Essas entidades reverteram uma situação
deficitária crônica, uma vez que em 2002 o sistema apresentava
um déficit de R$ 20,6 bilhões.
Conforme observado, este cobiçado superávit é resultado
de gestão de excelência das entidades, respaldada pela inclusão
dos participantes nas instâncias de decisão. Mas é também
fruto de conjuntura marcada pelo bom desempenho da economia nos últimos
anos. Assim, o destino do superávit deve ser aquele previsto na Lei:
constituição de reservas para situações futuras
desfavoráveis. Não se pode repetir os erros do passado, nem dar
margem a interesses em relação a déficits e superávits.
Todo cuidado é pouco na regulamentação dessa matéria.
Desde que teve conhecimento das propostas defendidas pela SPC, a ANAPAR tem
questionado os conceitos e a debilidade na sustentação técnica,
principalmente no tocante à devolução de recursos de planos
de benefícios às patrocinadoras. Esta medida, no entendimento
da ANAPAR é ilegal, tendo em vista que o estabelecido no artigo 20 da
LC 109/01 já prevê que o superávit dos planos será destinado à constituição
de reserva de contingência de até 25% dos compromissos do plano
e que o excedente deverá compor uma reserva especial para revisão
de plano.
A ANAPAR entende que a revisão de plano pode ser: redução
ou suspensão de contribuições, revisão de premissas
atuariais, tais como taxas de juros e tábua de sobrevivência,
revisão de benefícios incorporando melhorias tanto para participantes
como para os assistidos. Várias dessas medidas beneficiam não
somente os participantes, mas igualmente aos patrocinadores, no caso da redução
de contribuições. Entende, ainda, que podem até ser cobertas
dívidas da patrocinadora para com o plano de previdência, desde
que haja contrapartida em benefícios para os participantes.
No afã de regulamentar o que se entende por revisão de plano,
o Ministério da Previdência Social e a SPC propuseram uma série
de regramentos que, ao final, permitem a devolução de contribuições à patrocinadora,
contrariando o preceito fundamental da previdência complementar de que,
uma vez feitas, as contribuições ao plano devem compor a reserva
necessária para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários
contratados. Desta maneira, devolver contribuições às
patrocinadoras significa romper princípio fundamental da previdência
complementar e pode colocar em risco o futuro do sistema de previdência
complementar fechado.
Esgotadas todas as possibilidades de convencimento, a ANAPAR, cumprindo seu
compromisso de defesa intransigente do crescimento do sistema de previdência
complementar e dos direitos dos participantes e assistidos, adotará todas
as medidas possíveis, quer políticas ou jurídicas, para
impedir a implantação desta regulamentação aprovada
em desacordo com legislação vigente e contra os interesses dos
participantes.
Brasília,
29 de setembro de 2008.
ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de
Fundos de Pensão
José Ricardo Sasseron
Antonio Bráulio de Carvalho
Representantes dos participantes e assistidos no CGPC
|