
MEMORIAL SOBRE
A ATUAÇÃO DO BANQUEIRO
DANIEL
DANTAS E DO GRUPO OPPORTUNITY
Doze fundos de pensão aportaram recursos em fundos de investimentos
e participações acionárias em empresas de telefonia
e infra-estrutura, em sociedade com o Banco Opportunity, controlado por Daniel
Dantas. Apesar de ter investido grande parte do capital, os fundos de pensão
foram alijados pelo Opportunity das decisões e do controle destas
empresas, o que lhes tem causado graves prejuízos ao longo do tempo.
Os fundos de pensão têm obtido vitórias judiciais sucessivas
na Justiça brasileira e em denúncias apresentadas à Comissão
de Valores Mobiliários, com base no descumprimento do dever fiduciário
e em prejuízos impostos a cotistas e acionistas por parte dos controladores
do Opportunity. O banco e seus prepostos vêm sendo afastados do controle
e administração de fundos de investimento e empresas-veículo
que controlam a Brasil Telecom, Amazônia Celular, Telemig Celular,
Metrô do Rio de Janeiro e Santos Brasil. Os fundos de pensão
e o fundo CVC Brazil, acionistas majoritários, nomeiam novos administradores
para as empresas.
Aos poucos vão se comprovando os descalabros praticados pelo Opportunity
e seus prepostos. Mostram-se evidentes os prejuízos causados a centenas
de milhares de trabalhadores cuja aposentadoria, para a qual contribuíram
durante toda uma vida de trabalho, depende dos investimentos dos fundos de
pensão.
A ANAP AR oferece à opinião pública este Memorial que
elucida a atuação do senhor Daniel Dantas. Tudo foi elaborado
a partir de informações publicadas nos veículos de imprensa
e de processos públicos, que podem ser acessados por qualquer cidadão
brasileiro.
Os participantes da PREVI, PETROS, FUNCEF, CENTRUS, ELETROCEEE. CELOS, FORLUZ,
FACHESF, VALIA, TELOS, FUNDAÇÃO COPEL, SISTEL e FUNDAÇÃO
14 querem ver apuradas as denúncias e ressarcidos eventuais prejuízos.
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
MEMORIAL SOBRE A ATUAÇÃO DO BANQUEIRO DANIEL DANTAS E DO GRUPO OPPORTUNITY
I - INTRODUÇÃO
1. O GRUPO OPPORTUNITY é formado por várias empresas que se dedicam à administração de recursos no Brasil e no exterior. Liderado pelo banqueiro baiano DANIEL VALENTE DANTAS ("DANIEL DANTAS"), o GRUPO OPPORTUNITY amealhou recursos de fundos de pensão de empresas estatais e do BNDES durante o governo do Presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
2. Em 1997, DANIEL DANTAS constituiu um fundo de investimento chamado "CVC/OPPORTUNITY EQUITY PARTNERS FMIA-CL" ou "FUNDO NACIONAL", em parceria com o CITIBANK N.A., para atuar nos processos de privatização de empresas brasileiras. DANIEL DANTAS, pessoalmente, ofereceu quotas desse fundo de investimento aos principais fundos de pensão brasileiros, além da possibilidade de investimento direto nas estruturas societárias, tendo logrado êxito na captação de cerca de um bilhão de dólares em valores da época.
3. Os fundos de pensão ("FUNDOS DE PENSÃO") que entregaram recursos à Dantas em 1997 foram os seguintes, além da BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. BNDESPAR:
(a) FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA CENTRUS;
(b) CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
- PREVI;
(c) FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE;
(d) FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS;
(e) FORLUZ - FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL;
(f) FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - COPEL;
(g) FUNDAÇÃO O CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE
SOCIAL -FACHESF;
(h) FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF;
(i) FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL – VALIA;
(j) TELOS - FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL;
(k) SISTEL - FUNDAÇÃO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL.
4. Por alegados impedimentos legais, o CITIBANK N.A. não aportou recursos no mesmo FUNDO NACIONAL, mas em outro fundo de investimento sediado nas Ilhas Cayman, chamado "CVC/OPPORTUNITY EQUITY PARTNERS L.P." ou “FUNDO ESTRANGEIRO”. DANIEL DANTAS e seus representantes asseguraram, em cartas e apresentações feitas aos FUNDOS DE PENSÃO, que tanto ao FUNDO NACIONAL quanto ao FUNDO ESTRANGEIRO seriam atribuídos direitos e obrigações equivalentes, assim como teriam o mesmo tratamento no que se referia à administração dos recursos e das empresas adquiridas em conjunto.
5. Na proposta feita pelo OPPORTUNITY aos investidores brasileiros, alguns FUNDOS DE PENSÃO, poderiam.-realizar - e efetivamente realizaram - co-investimentos nas empresas que seriam.Adquiridas pelo FUNDO NACIONAL e pelo FUNDO ESTRANGEIRO.
6. Em resumo: o FUNDO NACIONAL, o FUNDO ESTRANGEIRO e os co-investidores (também FUNDOS DE PENSÃO) iriam investir em conjunto; participar do controle em conjunto; e desinvestir em conjunto, compartilhando o prêmio de controle auferido na venda das empresas. Esse era o espírito do empreendimento conjunto.
7. Baseado nas apresentações feitas e nas negociações com executivos do GRUPO OPPORTUNITY, especialmente com os SRS. ARTHUR CARVALHO (cunhado de DANIEL DANTAS) e SR. PÉRSIO ARIDA (Ex- Presidente do Banco Central), os FUNDOS DE PENSÃO realizaram o investimento, adquirindo cotas do FUNDO NACIONAL e co-investindo nas estruturas societárias montadas pelo GRUPO OPPORTUNITY. Da mesma forma, nas Ilhas Cayman, o CITIBANK N.A. aportou mais de 700 milhões de dólares no FUNDO ESTRANGEIRO.
8.Conjugados os recursos de ambos os fundos, DANlEL DANTAS planejou a aquisição de várias empresas nacionais, dentre elas, três empresas resultantes da cisão da TELEBRÁS: BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES; TELEMIG CELULAR PARTICIPAÇÕES e TELENORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES, arrematadas num dos mais controversos leilões públicos de ações ocorridos no País. É importante ressaltar que as estruturas societárias, os lances feitos no leilão e a montagem dos consórcios foi inteiramente engendrada pelo OPPORTUNITY.
9. Entretanto, ainda em 1998, o mercado financeiro se perguntava sobre como um banqueiro jovem, à frente de um grupo (banco e administradoras de recursos) com menos de 5 (cinco) anos de existência poderia ter amealhado tantos recursos dos FUNDOS DE PENSÃO. Mesmo sendo considerado, à época, um profissional de respeito, tal premissa, por si só, não explicaria a entrega de 1 bilhão de dólares à administração de DANlEL DANTAS por parte daqueles investidores brasileiros. Pairavam questões e desconfiava-se da existência de "alavancagem" ou "preferência" política por parte do governo de Fernando Henrique Cardoso do PSDB em relação a DANIEL DANTAS.
10. Em 25 de novembro de 1998, a Revista Carta Capital revelou a interferência do Governo Federal, inclusive por intermédio do Presidente Fernando Henrique Cardoso, a favor do GRUPO OPPORTUNITY na privatização do Sistema TELEBRÁS, conforme a seguir:
SOB SUSPEITA
Diálogos exclusivos dos grampos no BNDES acentuam
a interferência
do governo no leilão da TELEBRÁS
...
· "Temos que fazer os italianos na marra, que estão com o Opportunity, Combina uma reunião para fechar o esquema. Eu vou praí às 6h30 e às 7 horas a gente faz a reuinião. Fala pro Pio que vamos fechar (os consórcios) daquele jeito que só nós sabemos fazer. (Luiz Carlos Mendonça de Barros para André Lara Resende, presidente do BNDES, sobre a intenção de operar em favor do consórcio integrado pelo banco de investimentos Opportunity e a Telecom-Itália.)"
· "Vai lá e negocia, joga o preço para baixo. Depois, na hora, se precisar, a gente sobe e ultrapassa o limite." (André Lara Resende para Pérsio Arida, sócio do Opportunity.)
...
Mendonça de Barros, o presidente do BNDES, André Lara Resende, Pio Borges, Vice-Presidente do BNDES, e Pérsio Arida, sócio do Opportunity, combinam como pressionar a Previ para que feche com "os italianos" e o Opportunity.Enfim, a explosão. Nos telefonemas, o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, chamado de "bomba atômica", é instado a pedir à Previ que feche com o Opportunity. O mesmo se dá com o diretor do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira.
As conversas e a montagem de pressões chegam ao auge quando Mendonça de Barros sugere:
_ "Temos que falar com o presidente."
11. No dia 2 de dezembro
de 1998, a Revista Isto É Dinheiro, publicou
reportagem sobre os tentáculos de DANIEL DANTAS e PÉRSIO ARIDA
no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. A matéria diz
que:
O PODER DO OPPORTUNITY
A crise do grampo expõe os tentáculos do banco de Pérsio
Arida e Daniel Dantas
Com o desmonte do grupo interministerial liderado pelos irmãos Luiz Carlos e José Roberto Mendonça de Barros, na semana passada. o estado maior das forças econômicas desenvolvimentistas transferiu-se para o vigésimo oitavo andar do imponente edifício da Academia Brasileira de Letras, no Centro do Rio de Janeiro. É lá na sede do Grupo Opportunity, que dão expediente o ex-presidente do Banco Central e do BNDES, Pérsio Anda. a ex-diretora de Desestatização do BNDES, Elena Landau, e o golden boy das finanças brasileiras, o baiano Daniel Dantas - que nunca foi governo, mas tem fortes laços com o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL).
...
12. Revista Isto É da mesma data, 2 de dezembro de 1998, segue a mesma linha enfatizando as condições privilegiadas do GRUPO OPPORTUNITY junto ao BNDES, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso:
OPPORTUNISMO NO BNDES:
Teles que interessavam ao Opportunity tinham condições
privilegiadas
de financiamento.
No longo do depoimento que prestou à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, apenas três dias antes de deixar o Ministério das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros fez de tudo para convencer os senadores de que ele e o então presidente do BNDES, André Lara Resende, não procuraram favorecer o consórcio liderado pelo Banco Opportunity no leilão de privatização da Telebrás, ocorrido no dia 29 de julho. Apesar de admitir que tinha ''preferência pessoal pelo Opportunity"...
13. Em maio de 1999, foi revelado com mais intensidade o elo entre DANIEL DANTAS e o PSDB. O jornal "Folha de São Paulo", de posse de 46 fitas contendo conversas gravadas, afirma que "FHC TOMOU PARTIDO DE UM DOS GRUPOS NO LEILÃO DA TELEBRÁS". FHC autorizou o uso de seu nome para pressionar a PREVI a entrar no consórcio do GRUPO OPPORTUNITY e da TELECOM ITALIA, com a intenção de vencer a disputa pela aquisição da empresa "TELE NORTE LESTE", hoje, "TELEMAR", em detrimento de outro grupo liderado pela CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ. Senão vejamos:
FHC TOMOU PARTIDO DE UM DOS GRUPOS NO LEILÃO DA TELEBRÁS
Conversas gravadas em 46 fitas obtidas pela Folha mostram que o presidente Fernando Henrique Cardoso participou de operação para favorecer empresas no leilão da Telebrás, em julho de 98. O governo argumenta que interveio, a seu ver de modo legítimo, para aumentar o valor do leilão. As fitas completam série de diálogos captados por grampo no BNDES, episódio que causou a demissão de quatro altos funcionários por sugerir que houve favorecimento indevido.
FHC autorizou o uso de seu nome para pressionar a Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil, a entrar no consórcio do Banco Opportunity e da italiana Stet, para fazê-lo vencer a disputa pela Tele Norte Leste contra o consórcio Telemar.
O aval foi dado ao então presidente do BNDES, André Lara Resende. Após explicar que a Previ era importante para o consórcio do Opportunity, Lara Resende sugere fazer "certa pressão" e diz: "A idéia é que podemos usá-la aí para isso".
FHC responde: "Não tenha dúvida".
O diálogo mostra que a expressão "bomba atômica", que surge em fitas já publicadas, significava usar o nome de FHC para pressionar a Previ. ...
14. O teor da conversa entre o Presidente Fernando Henrique Cardoso e o
Presidente do BNDES André de Lara Rezende é inequívoco, conforme
trecho do diálogo publicado pelo jornal:
"Lara Resende - Se precisarmos de uma certa pressão ... , (para forçar a Previ a entrar no consórcio Opportunity-Stet)
FHC -... Não tenha dúvida.
Lara Resende - A idéia é que podemos usá-lo aí para isso.
FHC - Não tenha dúvida.
Lara Resende - Tá bom."
16. Note-se, porém, que os laços de DANIEL DANTAS com o Governo antecedem a era FHC. Já em 1982, DANIEL DANTAS era conselheiro de ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES e de seu PFL. DANTAS já entrava nas operações da Telebahia, sob os auspícios de ACM. Em matéria publicada pela Isto É Dinheiro de 2 de dezembro de 1998, lê-se o seguinte:
"Em 1982, com apenas 27 anos, o economista já era conselheiro de ACM, então Ministro das Comunicações. Naquele ano, Dantas formulou uma operação financeira que injetou oxigênio na combalida Telebahia. Treze anos depois seria ele o destinatário do primeiro telefonema do senador baiano após a intervenção no Banco Econômico, do conterrâneo Ângelo Calmon de Sá.”
17.A
estreita ligação de DANIEL DANTAS com o PSDB e o PFL se
fazem sentir no momento presente através da atuação de
deputados e senadores empenhados na proteção dos interesses de
DANTAS em detrimento dos FUNDOS DE PENSÃO. O presente relatório
abordará esse tema mais adiante.
II - RECUSA EM IMPLEMENTAR OS DIREITOS DOS FUNDOS DE PENSÃO
18. Não transcorreu muito tempo até começarem os embates entre os FUNDOS DE PENSAO e o GRUPO OPPORTUNITY. Alguns meses após a privatização do Sistema Telebrás, os FUNDOS DE PENSÃO se defrontaram com a sistemática negativa de DANIEL DANTAS em implementar, através de contratos e acordos de acionistas, o que havia sido negociado e acordado pelas partes às vésperas do Leilão de Telebras.
19. As negociações muitas vezes não foram formalizadas antes do Leilão da Telebras, porque havia premência de tempo. Os FUNDOS DE PENSÃO investiram nos consórcios montados pelo OPPORTUNITY porque sofreram pressão do Governo FHC e porque o OPPORTUNITY concordou am as condições apresentadas pelos FUNDOS DE PENSÃO, que deveriam ser contempladas nos contratos a serem assinados entre as partes.
20. As principais premissas eram: investimento e desinvestimento conjunto, com participação proporcional na gestão das companhias bem como no prêmio de controle a ser auferido na venda das mesmas. Além disso, a proposta original, e que fazia parte de todas as correspondências e documentos apresentados pelo OPPORTUNITY aos FUNDOS DE PENSÃO era de que em 8 anos os ativos seriam vendidos e o valor apurado seria distribuído de forma proporcional entre os investidores.
21. Entretanto, de posse do dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO, DANIEL DANTAS se negou a reconhecer que o FUNDO NACIONAL e os co-investidores (também FUNDOS DE PENSÃO) tinham o direito de desinvestir em conjunto com o FUNDO ESTRANGEIRO. Ou seja, apesar de ter usado o dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO para adquirir o controle das empresas, o OPPORTUNITY não tardou em deixar claro para estes investidores que eles não gozariam de qualquer direito de reaver o prêmio de controle que pagaram nos leilões de privatização.
22. Além disso, foram revelados acordos secretos firmados com o CITIBANK N.A., nos quais o GRUPO OPPORTUNITY e o CITIBANK N.A. asseguraram direitos e deveres mútuos para o controle das empresas investidas. Tais direitos e deveres não foram estendidos e sequer foram informados ao FUNDO NACIONAL ou aos FUNDOS DE PENSÃO à época da assinatura dos contratos.
23. Os FUNDOS DE PENSÃO ficaram, portanto, com seus investimentos completamente desprotegidos, alijados da estrutura de controle formal e da possibilidade de recuperar a liquidez com rentabilidade adequada, que só seria possível através do desinvestimento conjunto.
III - ABUSOS E IRREGULARIDADES NA GESTÃO DAS EMPRESAS
24. A partir de 2000 foram sendo descobertos vários abusos e irregularidades praticados pelo OPPORTUNITY com o dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO. A relação abaixo é apenas uma amostra das várias irregularidades cometidas. Para mais detalhes sobre algumas dessas irregularidades, pode-se consultar a atada Assembléia de Cotistas do FUNDO NACIONAL realizada em 6 de outubro de 2003, que se encontra na CVM:
(i) Cobrança Indevida de Taxa de Administração sobre
Patrimônio Inflado - O OPPORTUNITY contabilizou o valor de alguns investimentos
feitos pelo Fundo Nacional de forma errada, o que acarretou pagamento de
taxa de administração ao BANCO OPPORTUNITY de R$ 8
milhões
a mais do que o valor correto, entre janeiro de 1999 e setembro de 2000.
A CVM, a pedido dos cotistas do Fundo Nacional, determinou o estorno do valor
cobrado a maior. A economia total para os cotistas advinda da alteração
do critério de contabilização dos investimentos foi
de R$ 18 milhões.
(ii) Cobrança Indevida de Comissões de Colocação
de Ações - No leilão da TELEBRAS, o pagamento pelos ativos
adquiridos foi feito em três parcelas - a primeira a vista, as seguintes,
um ano e dois anos após. Os investidores se comprometeram a pagar as
parcelas, através de aportes de recursos no FUNDO NACIONAL e nos veículos
de investimento que formavam o co-investimento. Entretanto, de forma
abusiva, o BANCO OPPORTUNITY cobrou comissões de colocação nesses
aportes, como se tivesse feito o esforço de buscar novos investidores
no mercado, o que não ocorreu. O prejuízo causado foi de R$ 10
milhões em 1999. A procuradoria da CVM já se manifestou de forma
contundente contra desse abuso. Os FUNDOS DE PENSÃO estão buscando
judicialmente o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. Já existe
decisão favorável, em primeira instância, na justiça
do Rio de Janeiro, contra as comissões cobradas pelo BANCO OPPORTUNITY às
empresas Futuretel e Zain.
(iii) Aquisição de Aeronaves com Recursos das Empresas de Telefonia - O Opportunity criou um consórcio, chamado CONSÓRCIO VOA, formado por três empresas de telefonia - Brasil Telecom, Telemig e Telenorte Celular Participações. O próprio OPPORTUNITY é o lider do consórcio, apesar de possuir apenas 3,3% das quotas. O consórcio adquiriu 3 aeronaves de luxo, pelo valor de US$ 35 milhões, apesar do voto contrário por parte dos conselheiros de administração da Telemig e da Amazônia, indicados pelos FUNDOS DE PENSÃO. Não existe comprovação de que as aeronaves sejam utilizadas pelos executivos das companhias de telefonia e existem fortes indícios de que o principal beneficiário do uso das aeronaves seja o próprio OPPORTUNITY e seus executivos e lobistas. O custo de manutenção das aeronaves é de R$ 15 milhões.
(iv) Renúncia a Direito de Preferência do Fundo Nacional em Empresa - O FUNDO NACIONAL teve sua participação na Empresa Zain diluída em 1999 porque o OPPORTUNITY decidiu, sem consultar o comitê de investimentos, contrariando o regulamento do Fundo, abrir mão do direito de preferência que cabia ao FUNDO NACIONAL na subscrição dessas ações. O aumento de capital em Zain foi feito para propiciar o investimento na empresa Argolis, que através de operações financeiras complexas comprou participação no capital da TELEMAR. Essa decisão de investimento do OPPORTUNITY colocou todos os investidores de Zain em posição irregular junto à ANATEL e às regras do edital de privatização, pois Zain já fazia parte do bloco de controle da BRASIL TELECOM.
(v) Demonstrações Financeiras e Atos de Gestão do Opportunity Reprovados em 2000 - Pelas razões listadas nos itens acima, e por outras que não estão aqui mencionadas, as Demonstrações Financeiras e os Atos de Gestão do OPPORTUNITY como administrador e gestor do Fundo Nacional foram reprovadas por 89% dos cotistas do Fundo Nacional em 2000. A CVM, instada por alguns cotistas do Fundo, posteriormente determinou que fossem refeitas essas demonstrações financeiras, inclusive indeferindo o recurso interposto pelo OPPORTUNITY. Foi uma decisão inédita, pois pela primeira vez na história do mercado de capitais brasileiro um administrador de fundos de investimento teve suas contas reprovadas;
(vi) Não Antecipação de Metas na Brasil Telecom e a Tentativa de Aquisição de Vários Ativos em Desrespeito às Regras da ANATEL - Os contratos com a ANATEL exigiam que a Brasil Telecom cumprisse uma série de "metas de universalização de seus serviços". Além de atender melhor aos consumidores, a antecipação de metas era condição necessária para que a Brasil Telecom pudesse atuar em outros áreas e serviços - como telefonia móvel, internet, serviços de longa distância e outros. A Brasil Telecom fez quase todo o investimento necessário para antecipar metas, mas na reta final suspendeu os investimentos finais como forma de acirrar a disputa do OPPORTUNITY com a TELECOM ITALIA. Apesar de não ter antecipado as metas, a Brasil Telecom, a mando do OPPORTUNITY, tentou fazer inúmeras aquisições de empresas para atuar em negócios - TV fechada, telefonia de longa distância, banda larga, rede internacional de transmissão de dados, provedor de internet - para os quais ela estava impedida enquanto não antecipasse as metas. Os FUNDOS DE PENSÃO votaram contra várias destas aquisições, mas não conseguiram impedir que muitas delas fossem efetivadas.
(vii) Conflito de Interesses na Indicação do Diretor de Plano Junto à Sistel - O OPPORTUNITY indicou o Diretor Financeiro da Brasil Telecom para ocupar o cargo de Diretor de Plano da Fundação Sistel. A Sistel era cotista do FUNDO NACIONAL e é co-investidora nas empresas vefculos Newtel (Telemig/Amazônia Celular) e Invitel (Brasil Telecom). Como o voto da Sistel interferia nas decisões do FUNDO e das empresas investidas, a indicação feita pelo OPPORTUNITY configurava claro CONFLITO DE INTERESSES. O Opportunity não respeitou a objeção dos investidores brasileiros contra essa indicação e destituiu o conselheiro indicado pelos FUNDOS DE PENSAO que votou contra a indicação do OPPORTUNITY na Reunião do Conselho de Administração da Brasil Telecom.
(viii) Tratamento Desigual entre o Fundo Nacional e Outros Fundos Opportunity - Em 2002, quando a empresa canadense decidiu vender sua participação no controle da TELEMIG E AMAZÔNIA CELULAR, o OPPORTUNITY negociou a compra dessa participação pelo OPPORTUNITY FUND - sediado nas Ilhas Cayman - e pelo FUNDO ESTRANGEIRO (o Fundo do Citibank). O OPPORTUNITY tinha o dever de oferecer ao FUNDO NACIONAL o negócio, extremamente vantajoso, já que a aquisição foi feita a um preço seis vezes menor do que aquele praticado no pagamento das três parcelas do leilão de privatização de das empresas. A transação foi realizada em março de 2003.
(ix) Negativa do Opportunity em Assinar Acordos de Acionistas com os Fundos Estrangeiros para Garantir Direitos Econômicos aos Investidores Brasileiros - O OPPORTUNITY, enquanto foi gestor do FUNDO NACIONAL, se recusou terminantemente a assinar acordos que garantissem direitos econômicos iguais a todos os investidores, o que colocou o FUNDO NACIONAL e os CO-INVESTlDORES em posição muito desfavorável em relação ao FUNDO ESTRANGEIRO. Enquanto o FUNDO ESTRANGEIRO detinha todos os direitos necessários para proteger seu investimento - direito de preferência e direito de desinvestimento conjunto em condições favoráveis - o FUNDO NACIONAL ficava alijado da possibilidade de também vender seus ativos nas mesmas condições do FUNDO ESTRANGEIRO. Os FUNDOS DE PENSÃO donos do dinheiro investido no FUNDO NACIONAL e no CO-INVESTIMENTO, estavam completamente desprotegidos, com posições acionárias sem liquidez e sem direito a voto, condenados a serem eternamente acionistas minoritários em estruturas societárias extremamente complexas.
(x) Conflito com os Demais Sócios - O OPPORTUNITY adotou desde o começo a estratégia de conflito com os sócios e usurpação de direitos e poderes negociados quando o investimento foi feito. Além da briga com os FUNDOS DE PENSÃO, o OPPORTUNITY brigou e levou a uma situação insustentável a canadense TIW, brigou durante 5 anos com os italianos da Telecom Italia, brigou com os argentinos que investiram no Metrô do Rio e finalmente brigou com o Citibank e foi destituído da administração do FUNDO ESTRANGEIRO.
(xi) Recusa em Vender os Ativos e Permitir o Desinvestimento - Houve várias situações em que interessados em adquirir os ativos foram desestimulados pelo OPPORTUNITY, seja pela negativa em abrir negociações (como foi o caso do PORTO DE SANTOS) seja pela proposta de estruturas de venda irracionais e/ou que envolviam tratamento diferenciado com vantagens indevidas ao OPPORTUNITY (como foi o caso da TELEMIG). O projeto do OPPORTUNITY nunca foi cumprir o estipulado em acordos e contratos, e vender os ativos em no máximo 8 anos, devolvendo o dinheiro aos investidores. O projeto do OPPORTUNITY foi sempre se perpetuar à frente das companhias e retirar todas as vantagens possíveis e imagináveis da condição de administrador, apesar de ser dono de uma parcela ínfima do capital investido.
(xii) Acordo "Umbrella" - Esse acordo de acionistas espúrio só foi tomado público após a destituição, por quebra de dever fiduciário, que os cotistas do FUNDO NACIONAL efetivaram em 6 de outubro de 2003. O acordo foi assinado pelo OPPORTUNITY, em nome do FUNDO NACIONAL, DO FUNDO ESTRANGEIRO E DO OPPORTUNITY FUND, e reza que, caso o OPPORTUNITY seja destituído da função de administrador pelo FUNDO NACIONAL e pelo FUNDO ESTRANGEIRO - o que de fato ocorreu - esses dois fundos perderiam o direito de votar livremente nas assembléias das companhias, e teriam que obedecer a uma orientação de voto dada pelo OPPORTUNITY FUND.A situação é tão mais absurda porque o OPPORTUNITY FUND é minoritário em todas as empresas, e porque esse acordo só beneficia ao próprio OPPORTUNITY. O Acordo foi questionado na Justiça e o FUNDO NACIONAL. já obteve decisão em segunda instância que toma o acordo ineficaz.
25. Esse comportamento incompatível com o dever de zelar pelo interesse dos investidores se repetiu em outro Fundo administrado pelo BANCO OPPORTUNITY, o FUNDO ALFA, cujos cotistas são três FUNDOS DE PENSÃO, o Bradesco, a Copel e a Olímpia participações. O FUNDO ALFA detém 99,9% do capital de uma empresa chamada 524 Participações S.A., que por sua vez detém cerca de 8% de uma empresa chamada SEB (Southem Eletric do Brasil Participações Ltda). A SEB é acionista da CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. A SEB assinou um controvertido Acordo de Acionistas com o Governo do Estado de Minas, na gestão Eduardo Azeredo, que foi denunciado na Justiça pelo Governo Itamar Franco. O Acordo foi anulado por decisão judicial.
26. Pois bem, repetindo o mesmo comportamento já adotado no FUNDO NACIONAL, os administradores do OPPORTUNITY, que também eram administradores da 524 Participações, contabilizaram de forma indevida o valor do investimento feito pelo FUNDO ALFA, no semestre terminado em março de 2002, ao reverter uma provisão para perdas de R$ 49 milhões. O resultado foi a cobrança a maior de taxa de administração em beneficio do BANCO OPPORTUNITY. Um dos cotistas entrou com representação na CVM, demandando a devolução ao FUNDO ALFA dos valores pagos a mais. A CVM decidiu favoravelmente ao pedido do cotista. O OPPORTUNITY, como sempre, recorreu da decisão, e agora espera-se o julgamento pelo Colegiado daquela autarquia.
IV - ADVOGADOS: GASTOS EXORBITANTES COM O DINHEIRO ALHEIO
27. Este é um capítulo à parte na história de abusos e desmandos do OPPORTUNITY à frente das complexas estruturas societárias por ele montadas. Os gastos com advogados e pareceristas contratados pelas chamadas Sociedades de Propósito Específico (SPE) foi algo escandaloso. O OPPORTUNITY tinha o dever, como administrador dos recursos que lhe foram confiados tanto pelos FUNDOS DE PENSAO como pelos demais investidores, de zelar pelo retorno e pela segurança desses investimentos. Tinha a obrigação de respeitar contratos e pactos. E deveria ter tido ao menos a dignidade de ir embora depois de expulso pelos cotistas do FUNDO NACIONAL e do FUNDO ESTRANGEIRO.
28. Entretanto, não foi isso que aconteceu. Os gastos exorbitantes com advogados vinham desde 2000, quando começaram os conflitos judiciais entre os donos do dinheiro, os FUNDOS DE PENSÃO, e o gestor mal intencionado. Ano a ano esses gastos foram crescendo, e chegaram ao ápice no momento em que o OPPORTUNITY já estava destituído tanto pelo FUNDO NACIONAL e às vésperas de ser destituído pelo FUNDO ESTRANGEIRO.
29. O OPPORTUNITY e seus defensores tentam de maneira canhestra acusar os FUNDOS DE PENSÃO de gastar muito com advogados, e que esse seria um dinheiro mal gasto. Pois bem, em 5 anos de disputa, e com horas e horas de trabalho de advogados especializados em direito societário e em contencioso, os FUNDOS DE PENSÃO, que investiram US$ 1 bilhão com o mal-fadado DANIEL DANTAS, gastaram cerca de 14 milhões de reais em despesas juridicas.
30. Matéria do jornal Folha de São Paulo, publicada recentemente, traz a informação de que 06 empresas veiculos para os investimentos - Futuretel, Mem, Newtel, Zain, lnvitel e Te1chold, não deveriam apresentar despesas elevadas, despenderam com advogados, entre 2000 e o primeiro semestre de 2005, R$ 46 milhões e 292 mil reais.
31. As despesas com advogados que trabalhavam única e exclusivamente no interesse do OPPORTUNITY foram gigantescas ao longo dos anos. Newtel gastou R$ 15 milhões em dois anos. Techold gastou RS 22 milhões entre 2004 e 2005. Os gastos com advogados e pareceristas feito pela TECHOLD decorreram da instauração de um processo de arbitragem em Londres com o objetivo de impedir a volta da TELECOM ITALIA ao controle da Brasil Telecom. A TECHOLD fez todo esse gasto em benefício do OPPORTUNITY, que detém menos de 7% do capital da companhia. Os 93% restantes pertencem aos FUNDOS DE PENSÃO e ao CITIBANK.
32. O Citibank acusa o OPPORTUNITY de haver gasto US$ 11 milhões com 30 escritórios de advocacia no Brasil e no exterior, para defender interesses que não eram do Citibank, mas do próprio OPPORTUNITY. A farra dos advogados certamente foi muito maior nas EMPRESAS DE TELEFONIA, mas os acionistas ainda não conseguiram ter acesso aos livros contábeis.
33. Os escritórios mais usados pelo OPPORTUNITY são o Barbosa, Mussnich, Aragão (um dos sócios é cunhado de DANIEL DANTAS), Wald e Associados Advogados, Sérgio Bermudes e Advogados, Advocacia Zveiter. Esses gastos em nada beneficiaram os acionistas das companhias e foram feitos contra os interesses dos próprios acionistas.
34. Chega a causar espanto a extensão da lista de advogados contratados por NEWTEL em 2001. Um conselheiro fiscal da empresa reprovou as contas da administração naquele ano e entrou com representação na CVM para ter acesso aos contratos com advogados, e a descrição dos serviços prestados. Depois de muita demora e vários recursos do OPPORTUNITY à CVM, os contratos foram apresentados. Restaram mais de 2 milhões de reais sem comprovação de contrato, inclusive pagamentos de R$ 1 milhão e 275 mil reais ao escritório Skaden, Arps, de advogados que trabalham nas Cortes das Ilhas Cayman. O bizarro da história é que a NEWTEL nunca foi parte em qualquer ação judicial naquela jurisdição.
35. O uso do caixa destas companhias foi abusivo e injustificado. Mas provavelmente esse valor representa apenas uma pequena parcela do que o OPPORTUNITY gastou de dinheiro alheio, para defender interesses que eram única e exclusivamente seus. Também a Brasil Telecom, a Telemig e Amazonia Celular contrataram advogados externos para trabalhar em causas de interesse do OPPORTUNITY, como foi o caso das ações judiciais iniciadas por essas companhias na justiça brasileira e intervenções na ação em curso em Nova York, para tentar impedir a retirada efetiva do OPPORTUNITY da gestão do FUNDO ESTRANGEIRO e da gestão das companhias de telefonia.
36. Os valores gastos por Brasil Telecom, a Telemig e Amazonia, ainda não são conhecidos, porque o OPPORTUNITY de fato continua à frente dessas companhias, apesar de ter há muito perdido a legitimidade para tanto. Quando os acionistas controladores puderem fazer a auditoria nesses contratos e gastos, os valores serão certamente muito maiores.
V - MANGABEIRA UNGER O TRUSTEE DE DANTAS
37. Em 5 de setembro de 2003 um documento intitulado lrrevocable Trust Agreement Declaration foi assinado por CARLA CICO, executiva da BRASIL TELECOM S.A. e pessoa de confiança de DANIEL DANTAS. O documento não foi submetido aos demais acionistas controladores da companhia, e a informação só foi disponibilizada depois da assinatura. O OPPORTUNITY alegou para os demais acionistas que a BRASIL TELECOM desejava preservar seus interesses em determinadas ações judiciais em que a companhia figura como Autora, em caso de haver mudança no controle da companhia.
38. O TRUST foi constituído sem a aprovação dos FUNDOS DE PENSÃO, acionistas controladores indiretos da companhia, que depois de terem sido informados sobre a existência desse documento protocolizaram representação na Comissão de Valores Mobiliários, em 5 de janeiro de 2004, contra tal contrato.
39. O Instituidor e Beneficiário do TRUST é a BRASIL TELECOM S.A., e o Agente Fiduciário (TRUSTEE), o Sr. ROBERTO MANGABEIRA UNGER, consultor jurídico do OPPORTUNITY. O documento assinado garante ao Sr. MANGABEIRA UNGER o poder de dispor, transigir ou desistir de determinadas ações judiciais indenizatórias.
40. As ações judiciais foram iniciadas pela BRASIL TELECOM, a mando do seu controlador de fato, DANIEL DANTAS, contra os FUNDOS DE PENSÃO e contra a TELECOM ITALIA e dois executivos da empresa italiana. Para cúmulo do absurdo, o poder para destituir o trustee não era de algum órgão de decisão da BRASIL TELECOM, ou de qualquer de seus administradores. Esse poder foi outorgado a CVC/Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda, empresa com sede na cidade de Três Rios, RJ, cujos acionistas são DANIEL DANTAS e sua irmã, VERÔNICA DANTAS.
41. O TRUST é regido por lei americana, do estado de Massachussets. Foi paga a quantia de cem mil dólares ao Sr. MANGABEIRA UNGER, para cumprir o requisito legal da "Lei de Massachussets". Na representação à CVM os FUNDOS DE PENSÃO argumentaram que a constituição do TRUST não era um ato em prol da companhia, mas apenas uma manobra para atender aos exclusivos interesses do Sr. DANIEL DANTAS, já que retiraria a capacidade de um futuro novo controlador da empresa de decidir sobre essas ações judiciais. Além disso, a companhia continuaria a arcar com os ônus envolvidos em eventuais sucumbências nesses processos.
42. A CVM se manifestou em setembro de 2004, através do OFÍCIO CVM/SEP/GEA-2/n.358/4, informando que "foi recomendado que a Companhia alterasse as cláusulas que previam a prerrogativa de destituição e nomeação do trustee a terceiros, orientando quanto à competência dos órgãos de administração da BRASIL TELECOM S.A., nesse particular, sob pena da omissão dos administradores configurar infração ao artigo 155, inciso II, da Lei 6.404/76."
43. Os FUNDOS DE PENSÃO entraram com recursos junto à CVM em janeiro de 2005 por entenderem que o TRUST é ilegal do ponto de vista da legislação brasileira. Resta saber se, agora que o OPPORTUNITY e a TELECOM ITALIA tentaram se acertar em um acordo - que será objeto de análise em outra seção do presente relatório - o Sr. MANGABEIRA UNGER desistirá das ações judiciais contra a própria TELECOM ITALIA, e com que argumentos. Se houver desistência, ficará claro que os únicos beneficiários dessa aberração jurídica eram DANIEL DANTAS e o próprio ROBERTO MANGABEIRA UNGER.
VI - BUROCRACIA LENTIDÃO BENEFICIAM O OPPORTUNITY
44.Uma consulta ao site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM na Internet ajuda muito a quem desejar ter um quadro mais completo sobre o comportamento lesivo dos executivos do GRUPO OPPORTUNITY. Chama a atenção que existam processos correndo desde 2002, sem que ocorra julgamento do caso. Também chama a atenção que DANIEL DANTAS nunca apareça como acusado ou indiciado.
45.O Sr. DANIEL DANTAS sequer é acionista do BANCO OPPORTUNITY. Ele se esconde atrás de parentes como a irmã, VERONICA DANTAS, o cunhado, ARTHUR CARVALHO, o ex-cunhado CARLOS RODENBURG e outros fiéis escudeiros, como WADY JASMIM, RODRIGO ANDRADE, LUIS OCTAVIO DA MOTTA VEIGA, DORIO FERMAN. É raro alguém encontrar a assinatura do Sr. Dantas em qualquer documento ou contrato, ainda que nada seja feito nas empresas controladas pelo GRUPO OPPORTUNITY sem o conhecimento do chefe.
46.O quadro abaixo contém informações sobre os Processos Administrativos Sancionadores e os Inquéritos Administrativos sobre os quais o público em geral tem acesso no site da CVM. Infelizmente não consta do site a extensa lista de representações apresentadas àquela agência reguladora pelos FUNDOS DE PENSÃO, com diversas reclamações contra os executivos do OPPORTUNITY e contra o mau uso do dinheiro entregue em confiança à sua administração. Também não consta no site o oficio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que a CVM instaure processo contra o BANCO OPPORTUNITY, seus administradores e executivos do GRUPO OPPORTUNITY visando a punição e inabilitação para gerir recursos de terceiros, tendo em vista os graves eventos que acarretaram na destituição do BANCO OPPORTUNITY da condição de Administrador do FUNDO NACIONAL.
| NUMERO PROCESSO OU INQUÉRITO | ACUSADOS / INDICIADOS | OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR OU DO |
| INQUERITO ADMINISTRATIVO | ||
| P AS CVM 10/03 | ARTHUR CARVALHO, JOSÉ ANTONIO FRANÇA, OPPORTUNITY LESTE SA, RICHARD KLIEN, WADY SANTOS JASMIM | Apurar a eventual ocorrência de irregularidades praticadas por administradores da SANTOS BRASIL S/A que, em Assembléias Gerais da companhia, não revelaram os valores de suas remunerações anuais globais, em especial aqueles concernentes à remuneração do Diretor Presidente Wady Santos Jasmim, e também a provável ocorrência de abuso de poder por parte do acionista controlador da companhia, Opportunity Leste S/A, na forma de contratação do referido Diretor Presidente, no que diz respeito à sua remuneração, aí incluído o pagamento de bônus de contratação. |
| PAS CVM 03/04 | ARTHUR CARVALHO VERONICA DANTAS | Apurar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas aos pagamentos de despesas jurídicas efetuados pela NEWTEL PARTICIPAÇÕES S.A., durante os exercícios de 2001 e 2002 |
| IA CVM 17/02 | TECHOLD,VERONICA DANTAS, WADY JASMIM, ARTHUR CARVALHO,RODRIGO ANDRADE | Apurar o possível uso de informação privilegiada pela TECHOLD PARTICIPAÇÕES S/A |
| IA CVM 06/02 | ARTHUR CARVALHO, BANCO OPPORTUNITY, DORIO FERMAN, FORPART SA,OPPORTUNITY DTVM LTDA, PARCOM SA, VERONICA DANTAS | Apurar a eventual prática de irregularidades em negócios envolvendo ações de emissão de empresas do setor de telecomunicações. |
47. Os dois inquéritos administrativos listados acima estão em curso na CVM desde 2002. Consultando a página da CVM vê-se que os últimos despachos em cada um dos casos foram dados há muito tempo, e atendendo a pedido dos indiciados. No IA CVM 17/02, o Superintendente de Fiscalização Externa, em exercício, deu o seguinte despacho, em 18 de julho de 2003: "Tendo em vista a solicitação formulada pelos indiciados listados acima, concedo a prorrogação do prazo para apresentação de suas razões de defesa por mais 30 (trinta) dias, conforme solicitado, passando o novo prazo a encerrar-se em 28/08/2003". Já se passaram dois anos desde a prorrogação do prazo para a defesa, e o inquérito ainda não foi julgado.
48. No caso do IA CVM 06/02, instaurado também em 2002, a consulta ao site da CVM mostra que houve "Prorrogação de prazo de defesa por solicitação de indiciados". O último despacho foi feito pelo Superintendente de Fiscalização Externa, concedendo prazo adicional para as defesas até 4 de agosto de 2003, conforme requerimento. Também já se passaram dois anos, e ainda não houve decisão.
49. Os Processos Administrativos Sancionadores são mais recentes,
mas também houve, nos dois casos, "Prorrogação
de prazo de defesa por solicitação de acusados".
Essa é uma
estratégia sempre usada pelos administradores do OPPORTUNITY - protelar
ao máximo qualquer decisão final, seja no órgão
regulador, seja na Justiça.
50. A CVM registra ainda o requerimento feito pelo MPF visando
a inabilitação
dos executivos do OPPORTUNITY.
VII - ILHAS DE CAYMAN - PROCESSOS CONTRA DANIEL DANTAS E OPPORTUNITY
51. Assim como no Brasil, o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS são parte em diversas ações judiciais no exterior, incluindo as Ilhas Cayman, a Inglaterra e mais recentemente em Nova Iorque, onde é processado pelo CITIBANK N.A. sob a alegação de que DANIEL DANTAS faz negócios com dinheiro dos investidores para lucro próprio, causando prejuízo aos investidores. O CITIBANK cobra indenização de no mínimo US$ 300 milhões ao OPPORTUNITY E A DANIEL DANTAS.
52. As dezenas de ações judiciais, disputas e brigas nas quais o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS são partes revelam um modus operandi, no mínimo, perturbador. Em se tratando da administração de dinheiro de aposentados e pensionistas, é motivo de preocupação para os FUNDOS DE PENSÃO, que este empresário tenha estado, durante tanto tempo, à frente da administração desse dinheiro.
53. Nessa seção trataremos apenas dos processos judiciais das Ilhas Cayman, paraíso fiscal do Caríbe, onde o GRUPO OPPORTUNITY mantém vários negócios. Sem entrar no mérito das ações, nem no andamento específico de cada processo, é importante destacar as peças que foram juntadas àqueles processos públicos, bem como o que foi publicado por jornais e revistas sobre as declarações de juízes estrangeiros a respeito do modus operandi de DANIEL DANTAS e seu GRUPO OPPORTUNITY.
54. Na Causa 239/2001, Grande Corte das Ilhas Cayman, perante o Sr. Juiz Graham, foi analisada a questão do roubo de documentos confidenciais da TIW, empresa canadense de telefonia, acionista da TELEMIG E TELENORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES, e de Sr. Luis Roberto Demarco, um dos empresários que mantém ações judiciais contra o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS. DANIEL DANTAS conseguiu obter um documento roubado do Sr. Demarco e da TIW, que evidenciava um acordo para a contratação de conjunta de um advogado. O Sr. Juiz Graham afirma que:
"Essa ação judicial provavelmente será amarga e áspera, sem restrições de ambos os lados. São inúmeras as alegações de perjúrio, falsificações, difamação e espionagem doméstica. Um documento foi obtido pelos Dantas, o qual aparentemente apontava para o Acordo mencionado acima em circunstâncias que descreverei mais tarde. Fui então solicitado a desqualificar os Walkers de sua participação na ação. Neguei-me a expedir essa ordem por descobrir que o documento havia sido roubado pelos representantes de Dantas.
..."Concluo, portanto, em termos interlocutórios, que a.cópia do contrato foi realmente roubada por alguém e que isto não é case: de revelação involuntária de Demarco aos Dantas ou à Opportunity. ... É desnecessário, para fins deste pedido, falar mais sobre o comportamento do. Opportunity e seus representantes, muito embora eu tenha em mãos material que poderia justificar severas descobertas neste aspecto. ...
"Lendo as decisões em Webster e Goddard, vejo que não existe uma distinção efetiva entre elas. A questão crucial é se ocorreu fraude ou falsificação. Neste caso, descobri que o comportamento do Opportunity e de seus representantes foi desonesto e que o documento foi obtido dessa
maneira.
"Nada chegou ao meu conhecimento que possa sugerir o contrário, portanto, julgando pelas aparências. o documento é privilegiado. Em qualquer hipótese, essa descoberta não desempenha qualquer papel na minha decisão efetiva já que descobri tratar-se de um documento confidencial obtidos por meios desonestos pela Opportunity."
55. A designação de "desonesto" e as menções a "fraude" ou "falsificação", pelo juiz das Ilhas Cayman em relação à ação na qual o GRUPO OPPORTUNITY e DANlEL DANTAS figuram como autores, são da mais alta gravidade, pois os mesmos eram gestores de recursos de FUNDOS DE PENSÃO de empregados de empresas públicas. Mais tarde, como se verá, foi desvendado que os documentos roubados foram obtidos no âmbito das investigações ilegais da KROLL ASSOCIATES. Os diretores e empregados da KROLL ASSOCIATES, DANIEL DANTAS e seu ex-cunhado CARLOS RODENBURG, num total de mais de 25 pessoas, foram todos indiciados e respondem a processo por formação de quadrilha, receptação qualificada e divulgação de segredo.
56. Mas DANTAS, mesmo constrangido por uma ordem judicial da Corte Ilhas Cayman, não se conteve. Como não desejava que aqueles a quem lesou utilizassem o mesmo advogado, DANTAS propôs uma queixa-crime com base em "conluio", que obviamente foi arquivada, porque totalmente desprovida de fundamento lógico e factual.
57. Como conseqüência, o representante máximo da justiça de Cayman, no cargo de Ministro Presidente do Tribunal Superior, Exmo. Juiz A. Smelie, foi invocado a pronunciar-se sobre o fato de DANIEL DANTAS e suas empresas, além de ingressar com a queixa-crime de "conluio", terem publicado em jornais o mesmo documento confidencial que havia sido roubado da TIW e do Sr. Demarco. Tal documento, volta-se a repetir, espelhava um mero acordo para a contratação de advogados. Para remediar tal atitude, o Ministro Presidente do Tribunal obrigou DANIEL DANTAS a escrever uma carta às autoridades brasileiras afirmando que tal documento havia sido roubado. Eis o trecho da sentença:
"Em vez disso, imponho uma multa de $100.000 dólares a serem pagos em parcelas iguais de $ 25.000 por cada uma das Companhias. Embora reduzida para refletir as circunstâncias de atenuação, a multa tem a intenção de ser significativa o bastante para atrair a atenção e verificação das autoridades reguladoras brasileiras e dos investidores públicos". (grifos nossos)
........
c) (...) Ele (Daniel Dantas), não obstante, cometeu pessoalmente uma infração, mesmo que involuntariamente, da Decisão Judicial final, quando ele fez com que o documento TIW fosse juntado em apoio à queixa crime no dia 31 de outubro de 2001. Mesmo que agora ele não tenha condições para remediar tal infração, ele deve estar em condições de minorar o possível dano. Eu o considero obrigado a fazê-lo, pois cometeu infração de uma decisão judicial deste Tribunal. Requer-se que ele, dentro de 10 dias a partir da aprovação de uma minuta por este Tribunal, escreva uma carta para as autoridades brasileiras com as quais ele juntou ou fez com que juntassem a queixa crime, nos termos que serão propostos pelos autores para a minha aprovação. A intenção será a de explicar às autoridades brasileiras que este Tribunal conclui que o documento TIW é um documento confidencial que foi roubado do Sr. Demarco e que evidencia, a julgar pela aparência, nada mais que um acordo para a divisão de serviços de advogados para a representação das partes, Demarco/TIW com relação ao processo judicial perante este Tribunal. (grifos nossos).
"Uma Ordem formal será dada com este propósito, suportada por uma notificação penal e citação do Sr. Dantas, que será considerada com efeito de acordo com o Regulamento 65 Norma 4 e Regulamento GCR 45 Norma 7 (7), através da citação de seus advogados, Hunter & Hunter. (grifos nossos)
4. As companhias estavam representadas por seus advogados quando a Decisão Judicial foi feita e finalizada respectivamente nos dias 29 e 30 de outubro de 2001. Eles foram portanto notificados da Decisão Judicial de acordo com o Regulamento GCR 45 Norma 7 (6). Por anulação da dúvida e porque nenhum ponto em contrário foi levantado perante mim, afirmo que considero o primeiro Réu como empresa para todos os propósitos do pedido de julgamento por desobediência."
........
8. Em vez disso, multas, calculadas para refletir as circunstâncias atenuantes identificadas acima e para refletir a gravidade das conseqüências da desobediência, são impostas conforme afirmado. Estas multas devem ser pagas ao Tribunal dentro de cinco dias úteis a contar de hoje" (grifos nossos)
...Anthony Smellie (assinatura)
Ministro Presidente do Tribunal Superior
Datado de 28 de fevereiro de 2002"
58. Como resultado deste imbróglio o Opportunity foi obrigado a divulgar
nos mesmos meios de comunicação em que
havia anteriormente divulgado matéria paga cujo
conteúdo fora considerado falso,
esclarecendo que o tal "documento TIW" só poderia
ser usado no Processo de número 389/ 1999. A matéria
paga saiu em O Globo, no dia 24 de novembro de 2001,
assinada pelo OPPORTUNITY e pela empresa NEWTEL,
controladora da TELEMIG E TELENORTE CELULAR
PARTICIPAÇÕES. O curioso era que NEWTEL, que não tinha
nada a ver com história, também assinava a matéria paga.
A impressão que fica é que a menção a NEWTEL
serviu apenas para que ela também pagasse a conta da publicação
do tijolaço. No ano de 2001, a NEWTEL pagou despesas com advogados
nas Ilhas Cayman, no valor de R$ 1 milhão e 275 mil reais, sem que
nunca tivesse sido parte em qualquer ação judicial na corte
da ilha.
59. Em outra ação, também nas Ilhas Cayman, DANIEL DANTAS e sua irmã, VERÔNICA DANTAS, são responsabilizados por forjar provas e falsificar documentos financeiros, em detrimento de um ex-sócio, o Sr. Demarco. Senão vejamos:
''As provas apresentadas por Verônica Dantas referentes ao investimento de Demarco de metade de seu honorário de contratação no Fundo Opportunity foram claramente forjadas."A autora chamou outro perito em resposta. As provas relativas à técnica usada para determinar a idade das assinaturas em tinta foram fascinantes, mas em minha opinião desnecessárias. Os documentos são falsos, sendo criados em uma data ou em outra. No meu entender, Verônica e Daniel Dantas criaram documentos falsos ao alterar os formulários de investimento, de forma a parecer que as solicitações de investimento feitas por Demarco eram emanados do OAM."
61. Nessa mesma sentença é desvendado um esquema de gerenciamento de contas de fundos de investimentos situados nas Ilhas Cayman, operado pelo GRUPO OPPORTUNITY, com a utilização de códigos numéricos (as famosas "Contas 368") para colocação de cotas do fundo OPPORTUNITY FUND junto a investidores brasileiros. Tal fato foi, inclusive, objeto de inquérito administrativo junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que condenou o GRUPO OPPORTUNITY ao pagamento de multa, como descrito na seção abaixo.
VIII - A CONDENAÇÃO DO OPPORTUNITY FUND PELA CVM
62. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM - instaurou o inquérito 08/2001 para apurar irregularidades nas operações envolvendo o OPPORTUNITY FUND, realizadas pelo GRUPO OPPORTUNITY, relacionadas ao registro de recursos oriundos do exterior, fraude em documentos, sonegação de impostos e presença de brasileiros, residentes no País, como cotistas de fundos que deveriam ser oferecidos e vendidos apenas a não residentes.
63. Logo no início das investigações pela CVM, o Superintendente de Relações com Investidores Institucionais requereu o indiciamento de diretores e empresas do GRUPO OPPORTUNITY, incluindo o OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC o OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA, DORIO FERMAN, VERONICA VALENTE DANTAS, BANCO OPPORTUNITY SA, entre outros, e que se instaurasse formalmente o inquérito. Transcreve-se aqui a decisão do Superintendente:
"Embora o OPPORTUNITY FUND seja um fundo constituído sob as leis das Ilhas Cayman e subordinado à sua legislação, parece-nos ser apropriado a apuração de possível adulteração em documentos de subscrição do fundo, uma vez que a denúncia é de que tal adulteração teria sido cometida no Brasil, por participantes do mercado de capitais brasileiro, que estão sob a jurisdição da CVM.Finalmente, recomendamos que as instituições e pessoas relacionadas ao anexo a este Memo sejam indiciadas, caso o Colegiado decida transformar o Processo/CVM-RJ/2000/5834 em Inquérito Administrativo, e que caso, no curso do inquérito, venha a se comprovar a hipótese de crimes, os mesmos e seus responsáveis sejam objeto de comunicação ao Ministério Público e à Secretaria da Receita Federal".
65. A alusão do Superintendente à adulteração de documentos de subscrição do fundo foi comprovada de acordo com a lei das Ilhas Cayman sentença do Processo 389/1999. Além da adulteração dos documentos, o entendimento do Superintendente é correto no sentindo de que, mesmo em se tratando de um fundo estrangeiro, as pessoas físicas que o administram, participam e são registradas no mercado de capitais local, tendo cometido a fraude nos documentos no Brasil. À época foi instaurado inquérito policial, na 1ª Delegacia Seccional da Polícia - DECAP, em São Paulo, IP nº 75 / 03, para apurar falsificação de documento financeiro por executivos do BANCO OPPORTUNITY.
66. Segundo a acusação, foram violadas leis, normas e compromissos assumidos com a CVM, inclusive o disposto no inciso II do artigo 7° da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, que considera crime contra o Sistema Financeiro Nacional "emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados", conforme trechos extraídos do anexo ao Memo acima mencionado:
“Nome: Dorio Ferman
Função: (a) Diretor do Opportunity Asset Management Inc e do Opportunity Asset Management Ltda.; (b) Diretor responsável pela administração de carteiras do Banco Opportunity AS.
Atribuição: (a) Membro dos boards de Opportunity Asset Management Inc. e Opportunity Asset Management Ltda. (b) Responsável pela administração de carteiras do Banco Opportunity)".Infração: (a) Enviou correspondência ao Colegiado da CVM em 14/07/1997 garantindo que o fundo atendia os requisitos da legislação vigente e se comprometendo a inserir vedação nos documentos do fundo à participação de cotistas residentes e domiciliados no Brasil. Aparentemente não supervisionou adequadamente o cumprimento do Private Placement Memorandum, possibilitando a participação de investidor residente e domiciliado no Brasil como cotista do fundo, contrariando o disposto no inciso VI do artigo 1º da Instrução CVN n.169, de 02/01/92, decisão especifica do Colegiado da CVM em relação a este fundo e o próprio Private Placement Memorandum do fundo, que em função de compromisso assumido com o Colegiado deveria conter restrição à participação de cotistas residentes e domiciliados no Brasil. (b) Como diretor responsável junto à CVM pela administração de carteiras do BANCO OPPORTUNITY SA é responsável por eventual irregularidade cometida pela instituição em relação à denúncia da participação do banco na venda de cotas do OPPORTUNITY FUND, bem como manutenção de informações periódicas aos cotistas do fundo no Brasil, contrariando o disposto no inciso II do artigo 7 da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, que considera crime contra o Sistema Financeiro Nacional "emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados.”
68. Além disso, havia fortes indícios de que os administradores do OPPORTUNITY FUND se utilizaram irregularmente do chamado Registro Anexo IV para internar recursos no país e controlar empresas brasileiras. Tal forma de registro de capital estrangeiro, que vigorou entre os anos de 1991 e 2000, foi concebida para atrair investidores estrangeiros às bolsas de valores nacionais, concedendo isenção do imposto de renda sobre ganhos de capital. Entretanto, o investidor estrangeiro em bolsa estava expressamente proibido de adquirir o controle das empresas em que investia.
69. O julgamento ocorreu em setembro de 2004. O OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA., OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC. E SEUS DIRETORES, DORIO FERMAN E VERÔNICA VALENTE DANTAS foram condenados. O BANCO ABN-AMRO também foi condenado, pois era responsável pela supervisão e escrituração do OPPORTUNITY FUND.
70. De acordo com a Comissão de Inquérito da CVM, restou cabalmente caracterizada a ocorrência de oferta pública a pessoas residentes e domiciliadas no país, de cotas do OPPORTUNITY FUND, em infração ao Regulamento Anexo IV à Resolução CMN n.º 1.289/87, combinado com o inciso VI do art. 1° da Instrução CVM n.º 169/92.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, decidiu:
"1. Aplicar aos indiciados as seguintes penalidades, de acordo com o disposto no artigo 11 da Lei n° 6.385/76:
a. Banco ABN AMRO Real SA., ex-Banco ABN AMRO S.A, e seu diretor Carmine Gesu Rago - pena individual de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 por negligenciarem na supervisão do cumprimento do regulamento do Opportunity Fund, bem como do compromisso assumido pelo Opportunity Fund, ratificado posteriormente pelo Opportunity Asset Management Ltda. e Opportunity Asset Management Inc. de inserir, nos prospectos, regras restritivas relativas à subscrição de quotas do sub-fundo Opportunity Fund, por investidores residentes e domiciliados no país.
b. OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA.; OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC. E SEUS DIRETORES, DORIO FERMAN E VERÔNICA VALENTE DANTAS - pena individual de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 pelo cumprimento a destempo do compromisso de inserir, nos prospectos, regras restritivas relativas à subscrição de quotas do sub-fundo Opportunity Fund, por investidores residentes e domiciliados no país.
c. OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA., GESTOR DO OPPORTUNITY FUND E SUA DIRETORA VERÔNICA VALENTE DANTAS, BANCO OPPORTUNITY S.A. E SEU PRESIDENTE, DORIO FERMAN - pena individual de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 pelo esforço na colocação pública no Brasil de cotas de sub-fundos de Anexo IV do Opportunity Fund vedados a residentes e domiciliados no país.
2. Comunicar ao Ministério Público a presente decisão."
71. Apesar de condenar os réus por oferecimento de cotas de fundos sediados em paraísos fiscais a brasileiros e residentes no Brasil, o que por si só é um fato gravíssimo, a CVM não fez o esforço necessário para obter os nomes de todos investidores brasileiros do OPPORTUNTIY FUND nas Ilhas Cayman. Com a lista de investidores nas mãos, a pena imposta pela CVM seria muito mais grave. Ademais, poder-se-ia satisfazer à Receita Federal e revelar o mapa do caminho do dinheiro enviado ao paraíso fiscal do Caribe.
72. A CVM conseguiu provas de que cotas do OPPORTUNITY FUND eram oferecidas a investidores brasileiros por meio de prepostos do BANCO OPPORTUNITY S.A. No entanto, a CVM apenas pôde comprovar a existência efetiva de um único cotista brasileiro no OPPORTUNITY FUND, o Sr. Luís Roberto Demarco.
73. A CVM não conseguiu obter junto à autoridade monetária de Cayman a lista dos cotistas do fundo em questão, sob o fundamento de preservação do sigilo bancário. Entretanto, a CPI do BANESTADO estava de posse dessa lista de cotistas brasileiros do OPPORTUNITY FUND. É o que se depreende da seguinte passagem do relatório do Inquérito 08/2001:
"Em 03 de setembro de 2004, foi recebido nesta Autarquia o OFÍCIO/MPF/PRDF/LF Nº 474, datado de 30 de agosto de 2004, em que o Exmo. Sr. Procurador da República no Distrito Federal, Luiz Francisco Fernandes de Souza, relata ocorrência de certas movimentações financeiras envolvendo pessoas físicas e jurídicas, intermediadas por um banco norte-americano (MTB Bank), e que teriam por finalidade o envio de recursos de origem alegadamente ilícita ao Opportunity Fund, localizado nas Ilhas Cayman. / Tais informações, segundo o mencionado Procurador, teriam sido objeto de matéria publicada no jornal Folha de São Paulo sobre o "Caso Banestado ", sendo que a documentação completa que supostamente comprovaria as referidas transações financeiras teria sido enviada por autoridades norte-americanas ao Brasil e estaria de posse da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para investigar o "Caso Banestado", presidida pelo Exmo. Senhor Senador da República, Antero Paes de Barros. Por fim, ressaltando a importância de tais informações, que uma vez comprovadas poderiam, eventualmente, . trazer elementos que influenciassem as conclusões da Autarquia quanto aos assuntos deste inquérito, recomenda o mencionado Oficio, sejam os documentos a elas relativos obtidos antes do julgamento. / Em 06 de setembro de 2004 foi expedido o OFÍCIO/CVM/PTE/Nº 207/2004 dirigido ao Excelentíssimo Senador Antero Paes de Barros e Presidente da CPMI - "BANESTADO" encaminhando-lhe cópia do oficio recebido da Procuradoria da República, solicitando-lhe confirmação da disponibilidade e existência das informações ali referidas, e, por fim, em caso afirmativo a ambas as questões, requeria-se a remessa dos competentes documentos a esta Comissão, encaminhando-se cópia do oficio enviado ao Senador Antero Paes de Barros ao Procurador da República Luiz Francisco de Souza, em 06 de setembro de 2004, através do OFÍCIO/CVM/PTE/Nº 206/2004. / Em 13 de setembro de 2004 a CVM recebeu o OFÍCIO/MPF/PRDF/LF Nº 487, datado de 3 de setembro de 2004, em que o mesmo Procurador da República do Distrito Federal encaminha cópia de ação judicial proposta perante o MM Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e recomendando a esta Comissão que "o Inquérito n. 08 seja sobrestado até que os trabalhos da CPI do BANESTADO terminem", bem como "suspenda o julgamento e converta em diligência, requerendo ao presidente da CPI do BANESTADO que remeta a esta autarquia os dados referentes ao OPPORTUNITY FUND". Por fim, o oficio manifesta o entendimento daquela Procuradoria no sentido de que "o importante é que o inquérito seja instruído corretamente e para isso é ABSOLUTAMENTE NECESSARIO que seja obtida a lista completa dos quotistas do OPPORTUNITY FUND". / Em 14 de setembro de 2004, a CVM enviou resposta àquela Procuradoria através do OFICIO/CVM/PTE/Nº 215/2004, informando-lhe ainda não haver resposta às solicitações remetidas à CPI do Banestado, bem como também de que a recomendação de sobrestamento, suspensão e conversão em diligência do inquérito administrativo CVM nº 08/01, seria encaminhada paro exame do Colegiado da Autarquia quando da sessão de seu julgamento, ressalvando-se, desde então, que eventual decisão denegatória de sobrestamento se daria sem prejuízo da análise de quaisquer outros fatos que venham a ser posteriormente comprovados e que eventualmente se traduzam em irregularidades. / Em 21 de setembro de 2004 foi recebida pela Autarquia, correspondência do Senador Antero Paes de Barros, Presidente da CPMI "BANESTADO", datada de 14 de setembro de 2004, OFICIO N° 1250/2004, informando que "obedecidas a normas legais, as informações relativas ao MTB Bank foram encaminhadas ao Ministério Público Federal, a quem cabe institucionalmente, entre outras as funções de investigação e de instauração de inquéritos." e que ''para atender a solicitação dessa Autarquia seria necessário submetê-la à deliberação do plenário da CPMI, sendo praticamente impossível precisar prazo para tal decisão.”
74. O Colegiado da CVM, através do voto do Relator, entendeu que não seria conveniente postergar o julgamento do Inquérito "indefinidamente", e que também seria desnecessário ter acesso a tal lista da CPI do BANESTADO para comprovar a efetiva existência de brasileiros como titulares de cotas do Opportunity Fund (afora o próprio Sr. Demarco), dado que havia nos autos provas suficientes da tentativa de distribuição de cotas desse fundo no País.
75. Existem indícios que no âmbito da CPI do BANESTADO havia informações de que o OPPORTUNITY FUND conteria diversos cotistas brasileiros. A mera tentativa de distribuição das cotas já seria passível de punição, mas a constatação da existência de diversos brasileiros como titulares de cotas do OPPORTUNITY FUND demonstraria maior gravidade da infração cometida. Essa prova, se existente, teria certamente acarretado um agravamento da penalidade aplicada aos indiciados, eventualmente levando até a uma pena de inabilitação para operar como administradores de recursos.
76. fato notório que o OPPORTUNITY FUND participou, ainda que indiretamente, de leilões de privatização da Telebras e adquiriu, em conjunto com outros investidores, participações de controle em empresas privatizadas. Chama a atenção o fato de que isso sequer foi cogitado no âmbito do Inquérito 08/2001 já que o incso I do art. 2° da Instrução CVM nº 169/92, veda aos investidores estrangeiros registrados na forma desse normativo a aquisição de participação de controle em sociedade anônima, outra grave infração cometida pelo OPPORTUNITY FUND e seus administradores.
IX - REMESSAS ILEGAIS E LAVAGEM DE DINHEIRO - BANESTADO
77. Em meados de 2002, as revistas semanais VEJA, ÉPOCA e ISTO É noticiaram que o OPPORTUNITY FUND era alvo de uma longa investigação conjunta, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Essa investigação corria em paralelo ao Inquérito 08/2001 em curso na CVM, e ao Inquérito Policial instaurado na Polícia Civil de São Paulo. A Revista Época publicou matéria assinada por Bernardino Furtado, intitulada "O Mistério das 368 - Condenado em Cayman, o Opportunity é suspeito de operar contas que abrigavam dinheiro ilegal".
O MISTÉRIO DAS 368
Condenado em
Cayman, o OPPORTUNITY é suspeito
de operar contas que abrigavam dinheiro ilegal - Revista Época,
17/06/02
"Chegaram da Ilhas Cayman no Caribe, 18 volumes de documentos que prometem uma nova dor de cabeça para figuras coroadas das privatizações. A parte crucial é uma lista de contas de investimento que têm em comum o código 368. Entre os investidores identificados por essa chave numérica, sabe-se que há vários brasileiros, o que é ilegal, pois se trata de um fundo exclusivo de estrangeiros.
....."No Brasil, o OPPORTUNITY FUND é investigado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), porque foi registrado como restrito a investidores estrangeiros, o que lhe assegurou isenção de impostos. A CVM requisitou a lista de contas 368 ao Opportunity. No inquérito, o documento aparece com os nomes dos correntistas e alguns saldos de aplicações apagados, o que levantou a suspeita de que houvesse outros brasileiros na relação, além de Demarco, que também não poderia aplicar dinheiro ali.
....." Ex-funcionários do OPPORTUNITY confirmaram que VERONICA, a irmã de DANIEL DANTAS (à esq.),tinha o controle sobre as contas 368.
79. A sorte dos investigadores brasileiros foi mudada pelos atentados de 11 de setembro de 2001. Diz a revista:
"Em geral, as investigações sobre remessa ilegal de recursos para o exterior ou de lavagem de dinheiro esbarram num obstáculo. É possível descobrir como a quantia sai do Brasil, e até para que banco e em que país é remetida - e nenhum passo além disso, por causa das regras internacionais de sigilo bancário e da burocracia para conseguir quebrar o sigilo de uma conta no exterior. Assim, fica-se sempre sem identificar o destinatário final do dinheiro."
....
" No fim do ano passado (2001), depois do fatídico 11 de setembro, agentes do FBI começaram a rastrear todas as operações bancárias realizadas. nos Estados Unidos por cidadãos árabes. Descobriram que os registros bancários da desativada agência do BANESTADO em Nova York exibiam graúdos movimentos financeiros de cidadãos com nomes árabes. Intrigado com uma possível conexão terrorista, o FBI repassou a informação à polícia brasileira, para que checasse a identidade dessas pessoas ".
80. No Brasil, a Policia Federal, que já vinha investigando o esquema há anos, e sabia que a maior parte do dinheiro enviado irregularmente era manipulado por doleiros de origem árabe. Mas não sabia para onde o dinheiro ia, depois de passar pelo Paraguai. Foi presenteada com a informação de que o dinheiro ia para Nova York. Com essa informação, a Polícia Federal enviou um delegado a Nova York para investigar os registros da antiga agência do BANESTADO. Os investigadores descobriram que havia 137 contas que recebiam os valores vindos do Brasil, e conseguiram descobrir para onde o dinheiro ia depois de sacado em Nova York. O dinheiro escoava para cerca de 35.000 destinatários, em geral para empresas em paraísos fiscais.
81.Mas não apenas empresas eram o destino do dinheiro. De acordo com a Revista Veja, os policiais também descobriram que um "laranja" remetia recursos a um fundo de investimento, através de uma conta no MIDLAND BANK, nas Ilhas Cayman. Nos registros, o beneficiário é o OPPORTUNITY FUND!!!
82.A CPMI do BANESTADO foi instalada, mas seu relatório final foi inócuo em apontar responsáveis e a origem, caminho e destino do dinheiro enviado ao exterior.
83. Em setembro de 2004, invocada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, que havia encontrado indícios de envios de recursos ao OPPORTUNITY FUND nas Ilhas Cayman, via MTB BANK, no âmbito do "CASO BANESTADO", a CVM expediu ofício dirigido ao Senador ANTERO PAES DE BARROS, Presidente da CPMI - "BANESTADO", solicitando a confirmação da disponibilidade e da existência de informações relativas ao OPPORTUNITY FUND.
84.O Senador ANTERO PAES DE BARROS, apesar da solicitação, não enviou as informações à CVM, que julgou o Inquérito 008/01 sem a lista dos investidores. O Senador limitou-se a dizer, que a lista teria sido enviada ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, conforme consta do website da CVM:
"Obedecidas a normas legais, as informações relativas ao MTB Bank foram encaminhadas ao Ministério Público Federal. a quem cabe institucionalmente, entre outras as funções de investigação e de instauração de inquéritos." e que ''para atender a solicitação dessa Autarquia seria necessário submetê-la à deliberação do plenário da CPMI, sendo praticamente impossível precisar prazo para tal decisão. "
85. Senador, apesar de ter enviado informações ao MINISTÉRIO PÚBLICO, não revelou para qual representante dessa entidade as enviara. Ademais, o Senador disse que não poderia enviar as informações à CVM; e que dependeria de deliberação do plenário da CPMI do BANESTADO para tanto, não estipulando prazo ou data para que tal ocorresse. Até onde se sabe, o pedido da CVM nunca foi submetido ao plenário da CPMI acarretando em acobertamento das atividades do GRUPO OPPORTUNITY pela aludida CPMI.
86. É de se supor que os arquivos e informações guardadas pelo Senador ANTERO PAES DE BARROS e pela CPMI do BANESTADO continuam à disposição da CVM e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pois são de suma importância para se descobrir os meandros do dinheiro enviado via MTB BANK. Da mesma forma, os integrantes da CPMI dos Correios e da Compra de Votos poderiam solicitar acesso a tais informações.
87. De acordo com matéria publicada pelo Jornal do Brasil, em 17 de setembro de 2004, há transações do MTB BANK envolvendo o GRUPO OPPORTUNITY:
"OPPORTUNITY: OPERAÇÕES SUSPEITAS
BRASÍLIA - Os documentos que a Promotoria de Nova York enviou para a CPI do Banestado e o Ministério Público podem desvendar uma das maiores fraudes financeiras da história. Na lista de operações suspeitas aparecem dezenas de transações envolvendo o nome do Opportunity Fund, do Grupo Opportunity, que pertence ao banqueiro Daniel Dantas.
A lista traz as transações financeiras que alimentaram contas no MTB Bank, em Nova York. Este foi o canal utilizado por mais de 100 doleiros brasileiros para lavar dinheiro e sonegar impostos de grandes empresários e políticos, utilizando-se de laranjas.
Reportagem publicada ontem pelo jornal O Estado de São Paulo mostra que o Opportunity movimentou R$ 16 milhões em remessas pelo MTB Bank. Um dos empresários que aparecem fazendo operações financeiras pelo Opportunity, Romeu Chap Chap, culpou o banco de Daniel Dantas por fazer remessas por intermédio de doleiros. Presidente do Sindicato da Construção Civil de São Paulo, Chap Chap se considera "vítima" por ter feito uma "escolha errada" ao optar pelo Opportunity.
- Quem faz negócios com doleiros é o Opportunity, que também fez as operações de remessas para o exterior sem que essa seja minha decisão - disse Romeu Chap Chap ao Estado."
"O banco de dados enviado pela Promotoria de Nova York contém o registro eletrônico de 534 mil operações financeiras realizadas pelo MTB Bank, onde constam valores, números de contas e datas dos depósitos. No total, foram movimentados US$ 17 bilhões entre 1997 e 2003."
......"Para um dos procuradores que investigam o banqueiro, o mais grave é que a denúncia pode comprovar que o Opportllnity Fund movimentou irregularmente dinheiro de brasileiros no exterior. Este dinheiro acabou retomando ao Brasil para controlar empresas brasileiras ilegalmente, sem o pagamento de impostos."
"A publicação da lista de pessoas envolvidas com remessas pelo MTB causou reações ontem no Congresso. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) informou que seu nome não está envolvido com as remessas ilegais. A lista da Promotoria incluiria remessas em nomes de parentes de Tasso." (grifos nossos)
88. Cumpre salientar ainda que nas investigações da CPMI do "mensalão", descobriu-se que o publicitário DUDA MENDONÇA, entre 1998 e 2000, durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, mantinha contas correntes no exterior, que eram alimentadas pelo esquema do MTB BANK. O jornal "Folha de São Paulo", edição de 14 de agosto de 2005, diz o seguinte:
POLÍCIA INVESTIGA CONTAS MAIS ANTIGAS DE DUDA NO EXTERIOR
A Polícia Federal investiga a existência de outras contas no exterior do publicitário Duda Mendonça além da admitida por ele na CPI dos Correios -- Dusseldorf Company Ltd. Segundo a Folha apurou, a PF trabalha com a informação de que essas outras contas teriam recebido dinheiro de campanhas em 1998 e 2000.
.......Conforme a base de dados do MTB Bank, eles movimentaram cerca de US$ 2 milhões entre 1998 e 2000, sempre utilizando como intermediária a offshore -- empresa que não tem o nome dos sócios identificados -- Ágata, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas.
Os registros do MTB, incorporados aos arquivos da CPI do Banestado, associam os nomes de Duda e Zilmar a contas no BankBoston em uma agência nos EUA. As contas são, em regra, a origem ou o destino das operações que têm os dois como remetentes ou beneficiários.
89. É clara a necessidade da CPMl do "mensalão" ter em mãos a lista com as transações do MTB BANK, que envolvam as transferências de pessoas e empresas investigadas ou ouvidas pela aludida CPMI, principalmente no que tange às transações do OPPORTUNITY FUND, do GRUPO OPPORTUNlTY, cujo líder, o banqueiro DANIEL DANTAS, será ouvido no dia 21 de setembro de 2005 pelos membros da CPMI. Por muito menos, foi quebrado o sigilo dos FUNDOS DE PENSÃO. Haveria alguma razão para alguns dos parlamentares da CPMI do BANESTADO, da CPMI do "mensalão" ou da CPMI dos "Correios" defenderem os interesses de DANIEL DANTAS e o protegerem com tanta veemência?
X - CASO KROLL: FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ESPIONAGEM
90. No dia 22 de julho de 2004, o Jornal Folha de São Paulo, trouxe à tona o relato do maior episódio de espionagem de que se tem notícia no Brasil. A reportagem dizia respeito às operações de investigação ilegal perpetradas pela KROLL ASSOCIATES e pelas empresas controladas pelo GRUPO OPPORTUNITY, em especial a BRASIL TELECOM. DANIEL DANTAS, novamente, estava no centro das atenções e, mais uma vez, infelizmente, relacionado a atividades ilegais, que culminaram no indiciamento de DANIEL DANTAS, seu ex-cunhado CARLOS RODEMBURG e dos espiões da KROLL ASSOCIATES, por formação de quadrilha, participação em corrupção ativa e divulgação de segredo. Eis a matéria publicada pela Folha de São Paulo:
"EMPRESA PRIVADA ESPIONA O GOVERNO
A empresa de investigação Kroll Associates espiona os passos, mensagens e contas de funcionários do primeiro escalão do governo federal. ... A investigação foi encomendada pela Brasil Telecom, controlada pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. O objetivo formal é investigar a Telecom Itália, com a qual o banco disputa a Brasil Telecom, mas a apuração atingiu o governo. A Kroll teve acesso a e-mails de Luiz Gushiken (Comunicação de Governo). "
Uma empresa privada espiona os passos, as mensagens e as contas de funcionários do primeiro escalão do governo Lula. É o que revelam documentos sigilosos obtidos pela folha, indicando o monitoramento feito pela Kroll Associates, uma das maiores empresas de investigação do mundo, no interior da administração federal brasileira. ... A investigação foi encomendada por Carla Cico, presidente da Brasil Telecom, companhia controlada pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. ... A espionagem, porém, acabou extrapolando o mundo empresarial e atingiu o governo petista, administrações municipais controladas pelo PT e outras empresas fora do setor de teles.
"O titular da Secretaria de comunicações, ministro Luiz Gushiken, disse à Folha que as investigações da Kroll são "ilegais, sórdidas e vêm de interesses que não são públicos. " Segundo Gushiken, " a Justiça vai dar um tratamento adequado a essa questão ".
91. No dia 25 de julho de 2004, a Folha de São Paulo, publicou outra matéria sobre a espionagem que o GRUPO OPPORTUNITY patrocinou, dessa vez, junto ao Poder Judiciário. O Jornal chegou a cunhar a KROLL ASSOCIATES como sendo a "polícia da privataria", por causa das disputas judiciais que tem o GRUPO OPPORTUNITY no epicentro de confusões. Senão vejamos:
JUDICIÁRIO TAMBÉM FOI ESPIONADO
"A investigação visou dar ao Opportunity vantagem em disputas judiciais com fundos de pensão e a Telecom Italia, acionistas da Brasil Telecom. ... Agentes da Kroll seguiram desembargadores e funcionários do tribunal. Levantaram números de telefones dos principais envolvidos na fraude e investigaram o software que deveria ser usado para garantir a lisura na distribuição de processos, já objeto de investigação do próprio TJ."
POLÍCIA DA PRIVATARIA: O banco Opportunity. do magnata Daniel Dantas. contratou a investigadora multinacional Kroll para xeretar a vida de concorrentes, inimigos, adversários e, quem sabe, futuros amigos $. O relatório da Kroll divulgado pelo repórter Marcio Aith mostra que Daniel Dantas meteu-se na xeretagem da vida do comissário José Dirceu, do presidente do Banco do Brasil. Cássio Casseb. e na captura de algumas mensagens eletrônicas (velhas) do então sindicalista Luiz Gushiken. arquivadas no computador de um inimigo."
"Há as impressões digitais do banco Opportunity na divulgação de um grampo de conversas do jornalista Ricardo Boechat com o empresário Paulo Marinho."
92. O jornal Estado de São Paulo, edição de 28 de outubro de 2004, relatou a OPERAÇÃO CHACAL da POLÍCIA FEDERAL que prendeu 5 espiões da KROLL ASSOCIATES e realizou busca e apreensão em escritórios dessa última, bem como na casa e no banco de DANIEL DANTAS. Eis a matéria:
MEGA OPERAÇÃO DA PF PRENDE 5 DA KROLL E LEVA DOCUMENTOS DE DANTAS
A Polícia Federal deflagrou ontem a Operação Chacal e prendeu 5 pessoas em São Paulo, supostamente envolvidas em uma intrincada história de espionagem empresarial, que também teria com alvo autoridades do governo. ... A PF queria prender Dantas e a empresária Carla Cico. da Brasil Telecom. por suposto envolvimento com "organização criminosa", e pediu autorização à Justiça. ... O Juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 5ª Vara da Justiça Federal paulista, não deu permissão para a prisão de Dantas e de Carla, mas autorizou a busca e apreensão de documentos que se estendeu para outros endereços, em Curitiba, Brasília e Ribeirão Preto."
93. Em 13 de fevereiro de 2005, o Jornal do Brasil publicou trechos do relatório da POLICIA FEDERAL sobre as atividades do GRUPO OPPORTUNITY DANIEL DANTAS e da KROLL. O relatório denomina DANIEL DANTAS como líder de uma "organização criminosa". Eis a matéria:
RELATÓRIO DA PF INCRIMINA BANQUEIRO