ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO
menu
Brasília, 02 de setembro de 2010 
Documento sem título
Imprensa
  .: Boletins Anapar
  .: Jornal da Anapar
  .: Notícias do dia
Eventos
  .: Agenda ANAPAR
  .: Congressos
  .: Encontro de Dirigentes
  .: Seminários
Programa de Formação
  .: Cursos
Publicações
  .: Previdência Social:
Como incluir os excluídos?
  .: Estatisticas SPC
  .: Guia do Participante
  .: Mais publicações
Parceria Jurídica
ANAPAR firma parceria para assistência jurídica

ESCRITÓRIOS
CORRESPONDENTES
Porto Alegre
São Paulo
Rio de Janeiro
Florianópolis
Brasília
Fator Previdenciário
Saiba como o Fator Previdenciário interfere no cálculo de sua aposentadoria.
[clique aqui]

Tabela Fator Previdenciário 01/01/10
Cultura da Terra
Conheça mais sobre esta atividade.

[clique aqui]

Notícias da Previdência

Sindifisco (05/02/2010)
Previc: Governo partidariza autarquia

Criada para fiscalizar e supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar, a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) começa a atuar sob críticas da imprensa. Em editorial publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o informativo criticou a partidarização do órgão, cuja diretoria colegiada, de cinco membros, tem três indicados do PT e do PMDB.

Apesar de o comando do órgão continuar nas mãos de um Auditor-Fiscal, apontado como um técnico pela imprensa, outros Auditores-Fiscais que trabalhavam na diretoria da SPC (Secretaria de Previdência Complementar), antecessora da Previc, não foram conduzidos para a diretoria da Previc.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) está preocupada com a politização da Previc, pois uma autarquia responsável por fiscalizar 372 entidades de previdência complementar, que administram um patrimônio em torno de R$ 500 bilhões, não pode ser dirigida a partir de critérios políticos. Tais fundos atendem 650 mil aposentados e pensionistas, têm 2 milhões de participantes ativos e precisam ser fiscalizados a partir de critérios estritamente técnicos.

Também causa preocupação à DEN, o fato de o artigo 7º da lei que criou a Previc (Lei nº 12.154) estabelecer como uma das competências da diretoria colegiada do órgão decidir, em primeira instância, “sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos por lavratura do auto de infração ou instauração de inquérito”. Como uma diretoria que está sendo indicada por critérios políticos poderá decidir sobre um auto de infração que foi lavrado por um Auditor-Fiscal, que tomou sua decisão tecnicamente?


A Previc já nasce frágil. Para fortalecê-la, a DEN defende que ela faça parte da estrutura da RFB (Receita Federal do Brasil), que já tem um histórico de bons serviços prestados ao país, e, também, porque a função de fiscalizar os fundos é uma atribuição privativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. 

 
Documento sem título



Imposto de Renda
Faça a simulação para optar por um regime tributário.

Instruções
Simulador PEPS
Simulador PMP

Esclarecimentos acerca da decisão do STJ sobre o IRPF

Documento sem título
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
CLN 403 Bloco B – Sala 105 – Asa Norte – 70835-520- Brasília - DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 / 3328-5326 - anapar@anapar.com.br