ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO
menu
Brasília, 02 de setembro de 2010 
Documento sem título
Imprensa
  .: Boletins Anapar
  .: Jornal da Anapar
  .: Notícias do dia
Eventos
  .: Agenda ANAPAR
  .: Congressos
  .: Encontro de Dirigentes
  .: Seminários
Programa de Formação
  .: Cursos
Publicações
  .: Previdência Social:
Como incluir os excluídos?
  .: Estatisticas SPC
  .: Guia do Participante
  .: Mais publicações
Parceria Jurídica
ANAPAR firma parceria para assistência jurídica

ESCRITÓRIOS
CORRESPONDENTES
Porto Alegre
São Paulo
Rio de Janeiro
Florianópolis
Brasília
Fator Previdenciário
Saiba como o Fator Previdenciário interfere no cálculo de sua aposentadoria.
[clique aqui]

Tabela Fator Previdenciário 01/01/10
Cultura da Terra
Conheça mais sobre esta atividade.

[clique aqui]

Notícias da Previdência

STF (16/04/2009)
Aposentadoria especial a servidores

 STF permite aplicação de lei da Previdência Social para concessão de aposentadoria especial a servidores

Nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade sejam concedidos de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício.

A decisão seguiu precedente (MI 721) do Plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde. Ela teve sua aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco.

A regra está disposta no parágrafo 4ª do artigo 40 da Constituição Federal, mas depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Para garantir a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social.

Ao todo, foram julgados 18 processos de servidores, todos mandados de injunção, instrumento jurídico apropriado para garantir o direito de alguém prejudicado diante da omissão legislativa na regulamentação de normas da Constituição. Nesta tarde, os ministros decretaram a omissão legislativa do presidente da República em propor lei que trate da matéria, que está sem regulamentação há mais de 10 anos.

A Corte também determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso para o Plenário.

 
Documento sem título



Imposto de Renda
Faça a simulação para optar por um regime tributário.

Instruções
Simulador PEPS
Simulador PMP

Esclarecimentos acerca da decisão do STJ sobre o IRPF

Documento sem título
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
CLN 403 Bloco B – Sala 105 – Asa Norte – 70835-520- Brasília - DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 / 3328-5326 - anapar@anapar.com.br