Anapar se reúne com integrantes da Comissão de Finanças e Tributação para discutir o PLP 68/2024

  • 13 de junho de 2024

Diretor de Administração e Finanças da Anapar, Antônio Bráulio de Carvalho, reunido com parlamentares em Brasília

O diretor de Administração e Finanças da Anapar, Antônio Bráulio de Carvalho, esteve reunido ontem, 12/06, com integrantes da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados para apresentar os argumentos contra a inclusão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), como a FUNPRESP-exe ou a FUNPRESP-Jud, no rol de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).

As EFPC são entidades sem fins lucrativos, conforme o art. 31 da Lei Complementar 109/2001, portanto, qualquer incidência tributária indevida de uma entidade fechada de previdência complementar sobrecarregará os participantes e assistidos, como é o caso dos servidores da Câmara, do Senado Federal e do TCU associados ao plano LegisPREV da FUNPRESP, por exemplo.

“A eventual fixação indevida de tributo (CBS e IBS) sobre as atividades das EFPC significará reduzir os valores que seriam destinados às aposentadorias dos associados dos planos de previdência complementar”, alerta Antônio Bráulio de Carvalho.

O documento elaborado pela Anapar e entregue aos deputados adverte que o  Projeto de Lei Complementar 68/2024 pretende inserir as entidades fechadas de previdência complementar de forma equivocada no rol de instituições financeiras, ao lado de bancos, seguradoras, empresas de securitização, corretoras e operadoras de câmbio.

“Não é razoável confundir uma entidade fechada de previdência complementar, como a FUNPRESP, dos servidores dos Poderes Legislativo e Executivo, patrocinada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal, TCU e pelo Executivo, com uma instituição empresarial do mercado financeiro. Não tem fundamento conceitual ou constitucional sujeitar tais fundações previdenciárias à incidência de CBS e IBS como o faz o PLP 68/2024.”

 

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