Aposentados poderão ficar isentos de IR em despesas com medicamentos de uso contínuo
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4448/12, de autoria do deputado federal Anderson Ferreira (PR-PE), autoriza a dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda (IR) de aposentados e pensionistas.
O deputado lembra que já são dedutíveis os gastos realizados no âmbito de internações, mas as despesas com remédios de uso contínuo não vinculados a internações, não podem ser deduzidas do IR. Ele justifica que “hoje em dia, os atendimentos em domicílio são preferidos por manter o indivíduo protegido de infecções hospitalares”.
Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá apresentar receituário médico e nota fiscal em seu nome, além de não ter outra renda. O projeto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara