Em nova investida, depois de tentar retirar João Fukunaga da presidência da Previ, o deputado estadual por São Paulo Leonardo Siqueira (Novo) ingressou com nova ação na Justiça Federal, desta vez pedindo liminar de urgência para afastar Camilo Fernandes da presidência do Postalis. Siqueira entrou com a ação contra Fernandes um dia depois de ter obtido a liminar para derrubar o presidente da Previ (que foi derrubada no dia 29 de maio), mas, mais uma vez, seu ataque foi frustrado.
O pedido foi negado pelo mesmo juiz que, no fim de maio, havia concedido a liminar contra Fukunaga. Na decisão favorável a Fernandes, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível da SJDF (Justiça Federal da 1ª Região), ressalta que “pelo que se tem dos autos, portanto, está comprovado o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares relativos à experiência” de Camilo Fernandes para exercer o cargo ocupado e para o qual foi devidamente habilitado pela Previc, órgão fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Camilo Fernandes, que passou por processo seletivo conduzido pelo Postalis, cumpriu todas as exigências para o cargo. Ele foi indicado pela patrocinadora, os Correios, foi sabatinado, teve seu nome aprovado pelo Conselho Deliberativo dos Postalis e foi habilitado pela Previc. Além disso, destacou o juiz em sua decisão, em “2020, [Camilo Fernandes] já foi habilitado para o exercício do mesmo cargo de membro de diretoria executiva, perante outra Entidade Sistemicamente Importante – ESI (BANESPREV), não havendo se falar, assim, na existência de qualquer viés que não o técnico na emissão do seu mais recente atestado de habilitação, contestado no processo judicial em questão“.
Para os dirigentes da Anapar, o mercado financeiro mantém a estratégia de afastar representantes dos trabalhadores da gestão de um patrimônio que construíram com muito esforço e competência. A entidade que representa os participantes e assistidos de planos de previdência complementar reafirma seu princípio de que ninguém tem mais competência para administrar os recursos dos trabalhadores do que eles próprios.
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