O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, ontem, 28/06, resolução que altera o prazo – para até 31 de dezembro de 2023 – para que entidades fechadas de previdência complementar cumpram as disposições normativas complementares editadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para implementação do CNPJ por plano de benefícios. O prazo inicial era até o dia 30 de junho deste ano.
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