Com Ascom Previc
A partir de agora, os trabalhadores do setor privado ou servidores públicos têm duas formas para ingressar no sistema de previdência complementar fechado – adesão convencional ou automática. A Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) foi aprovada pela unanimidade dos conselheiros, na última reunião do colegiado, no início de fevereiro. Importante salientar que a inscrição automática não é obrigatória e o trabalhador tem até 120 dias para desistir da adesão ao plano, recebendo o valor contribuído corrigido, em até 60 dias após a desistência.
A Resolução a ser publicada no Diário Oficial da União alcança os planos patrocinados, cuja contribuição do empregador seja de, pelo menos, 20% do valor total de contribuição previdenciária para o plano de benefícios.
A previsão da modalidade de adesão automática precisará constar do regulamento dos planos fechados de previdência complementar. Cada fundação previdenciária precisará tomar a decisão sobre as modalidades disponíveis: convencional e/ou automática, envolvendo condições, procedimentos, prazos e forma de desistência. Se a alteração do regulamento tratar exclusivamente dessa questão, a Previc fará o licenciamento automático. Se houver outras questões, o processo seguirá os trâmites normais. No caso dos planos de servidores públicos, há um prazo de dois anos para adequação de seus regulamentos à nova Resolução do CNPC.
O Conselho também definiu que avaliará os resultados da medida no período de seis meses a um ano de vigência, podendo realizar os ajustes.
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