O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, por unanimidade, na reunião desta terça-feira, 14/11, a Resolução nº 58/2023, que permite às entidades fechadas de previdência complementar avaliarem a possibilidade de postergar, até 31 de dezembro 2024, a aprovação de planos de equacionamento relativos a déficit acumulado de 2022, incorporando o resultado acumulado de 2023.
Esta possibilidade existe desde que, claro, a decisão esteja embasada em estudo técnico específico que demonstre os efeitos da medida no resultado do plano de benefícios, bem como sua solvência e liquidez, e não se aplica aos planos que, no fim de 2020, tenha excedido o limite de déficit acumulado previsto no artigo 29 da Resolução CNPC nº 30/2018.
Outro ponto discutido na reunião CNPC foi a interferência indevida do TCU em emitir uma liminar impedindo o colegiado de editar resolução permitindo, dentro de determinadas situações, a suspensão temporária dos planos de equacionamento de déficit que já estão em curso. De acordo com Claudia Ricaldoni, representante dos participantes e assistidos no CNPC, é unânime entre os integrantes do conselho que o TCU não tem a prerrogativa de fazer controle ou gestão sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar, “lembrando que o sistema fechado de previdência complementar é privado e que recursos que venham de eventuais estatais , na medida em que compõem as reservas de participantes, não tem mais característica de dinheiro público. Existe um grande confusão na interpretação do TCU”.
Retirada de patrocínio – Sobre a resolução de retirada de patrocínio, a subcomissão 2 do GT de revisão das normas da previdência complementar fechada encerrou os trabalhos, entregou o relatório que será encaminhado ao grupo de trabalho para aperfeiçoamento e/ou aprovação, e depois será encaminhado ao CNPC, que ainda se reunirá este ano. Do ponto de vista da Anapar, explica Claudia Ricaldoni, a resolução contemplou alguns pontos que considerávamos fundamentais, mas tem duas questões pendentes. “Uma delas é que não concordamos de forma alguma que as entidades fechadas possam vir a instituir planos: a legislação não concede essa permissão, não existe resolução do CNPC sobre isso e colocar essa possibilidade numa resolução de retirada de patrocínio é o que popularmente chamamos de ‘jabuti’, ou seja, não é matéria para essa resolução. Se fosse para discutir isso, essa questão deveria ter sido discutida no que viria a se tornar a Resolução CNPC nº 54/2022, que trata de planos instituídos”, salienta. O outro ponto pendente da resolução em discussão no âmbito do GT é o que trata da vigência da resolução de retirada de patrocínio. “Para nós, ela tem que alcançar todo e qualquer processo que ainda não foi aprovado pela Previc. Não basta ter chegado na Previc. Se ainda não aprovado, se ainda está em discussão, a entrada em vigor dessa resolução deve alcançar esses processos também. A gente discute muito sobre direito adquirido e nos causa bastante espécie que, na hora de discutir a vigência da lei, aqueles que questionam o direito adquirido do participante e assistido ao plano no momento em que ele se tornou elegível, começam a reivindicar direito adquirido sobre uma resolução que será revogada e substituída por outra. Então, não aceitamos dois pesos e duas medidas. Vencidos esses dois pontos, devemos chamar uma reunião com os participantes e assistidos e explicar a resolução, para ter o aval para a Anapar encaminhar para aprovação. Mas antes de qualquer coisa, precisamos ver a redação final, para garantir que esses dois pontos tenham sido superados e que ninguém mais mexa no que já existe”, afirma Claudia Ricaldoni, também integrante da Subcomissão 2 do GT de revisão das normas da previdência complementar fechada e diretora da Regional MG/ES da Anapar.
Acesse aqui a Resolução CNPC nº 58/2023
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