Por Ascom Previc
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou, segunda-feira, 14/8, por unanimidade, a Resolução 23 – a mais abrangente revisão de atos normativos da autarquia. Um total de 40 normas, editadas desde 2007, foram analisadas, revisadas e, agora, consolidadas numa única Resolução, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 15/08.
O objetivo, de acordo com os integrantes da Diretoria Colegiada da Previc, é simplificar o trabalho das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), rever possíveis excessos de regulação e aumentar a segurança jurídica tanto para os gestores dos fundos de pensão, quanto para os servidores e auditores fiscais da autarquia, no exercício de suas atribuições legais. Para os diretores, os participantes e assistidos serão beneficiados pela melhoria das regras que possibilitarão um sistema mais resiliente, solvente e relevante para o país.
“Nós estamos removendo os excessos normativos, reequilibrando as exigências de licenciamento e fiscalização e, assim, ajudando a reconstruir o caminho de fortalecimento da poupança previdenciária no Brasil”, disse Ricardo Pena, superintendente da autarquia.
Demanda justa
A consolidação de normas da Previc, com revisão de aspectos legais, soluciona demandas registradas, em 2022, no relatório da equipe de transição para o governo do presidente Lula, especialmente, no que diz respeito aos conceitos de supervisão baseada em risco e ato regular de gestão, dentre outros aspectos.
Uma mudança significativa é no entendimento sobre o papel da Previc – que não é órgão regulador. Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à autarquia, Danilo Ribeiro Miranda Martins, houve uma preocupação em identificar os excessos que, agora, foram tratados. “Estamos trazendo a Previc para o seu papel originário. Cabe à autarquia disciplinar procedimentos ou complementar as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que tem a representatividade e a competência legal de órgão regulador do segmento”, explica.
Igualdade entre os desiguais
A Resolução 23 modifica também a classificação das EFPC, que passa a observar critérios de porte e complexidade de cada uma. O conceito de ESI (Entidade Sistemicamente Importante) deixa de existir para dar lugar a quatro níveis de segmentação, tornando o processo de supervisão e licenciamento mais equânime entre todas as EFPC e planos previdenciários.
Para editar a Resolução, a Previc recebeu sugestões das organizações do setor, entre elas a Anapar, e, após avaliação criteriosa e técnica das propostas, incorporou os aspectos relevantes para o exercício da boa prática de normatização no segmento de previdência complementar.
Simplificação, transparência, ato regular de gestão e supervisão baseada em risco são alguns conceitos que se impõem com a nova norma que entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.
Marcel Barros, presidente da Anapar, considera positiva a consolidação das normas, sobretudo pelo aperfeiçoamento de algumas normas, como a do ato regular de gestão. Ele falou ao Canal Previdência e Saúde sobre o assunto
Ouça aqui programa do Canal Previdência e Saúde sobre o assunto
Acesse aqui a íntegra da Resolução 23:
RESOLUÇÃO PREVIC Nº 23, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 – RESOLUÇÃO PREVIC Nº 23, DE 14
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