Com Ascom Fenae
A Funcef anunciou, nesta quarta-feira, 13/03, o fim do equacionamento para os participantes do plano Reg/Replan Não Saldado a partir de abril. Além de eliminar as contribuições extraordinárias a partir de abril, os valores do equacionamento pagos pelos participantes entre janeiro a março, cerca de R$ 3,4 milhões, serão restituídos aos participantes em abril.
O encerramento das contribuições extraordinárias foi possível a partir da cobertura do déficit do plano em razão do superávit de R$ 200 milhões, alcançado no resultado de 2023. Para o diretor de Administração e Finanças da Anapar, Antônio Braulio de Carvalho, a resposta positiva da economia brasileira do ano de 2023 começa a produzir bons frutos para o sistema de previdência privada, que saiu do vermelho depois de um longo período de “vacas magras”. “Seguindo a tendência, a notícia da suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias de um grupo de participantes da Funcef alimenta a expectativa de que é possível encontrar melhores solução também para os demais planos”, ressaltou.
A Anapar e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) solicitaram em fevereiro, participação dos trabalhadores no Grupo de Trabalho criado pela Funcef e a Caixa para solucionar os equacionamentos. (Leia aqui)
O diretor de Benefícios da Funcef eleito, Jair Pedro Ferreira, e vice-presidente da Anapar, reforça a necessidade de empenho para resolver a situação dos participantes do Reg/Replan Saldado. “É uma vitória que precisa ser comemorada. Os resultados dos investimentos e a rentabilidade dos planos, aliados aos esforços da gestão para buscar alternativas para o não saldado, tornaram essa boa notícia possível. Agora é preciso empenhar as ações para solucionar o equacionamento dos participantes do Reg/Replan Saldado”, afirmou o diretor.
É o que também espera o presidente da Fenae, Sergio Takemoto: “Esperamos que este alívio alcance em breve os participantes do Reg/Replan Saldado, que têm enfrentado contribuições extraordinárias pesadas em seus benefícios e contracheques”.
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