Por Patrícia Cunegundes – jornalista
O recriado Ministério da Previdência tem agora em sua estrutura a Secretaria de Regime Próprio e Complementar, com o Decreto 11.356/2023. A nova Secretaria passa a ser responsável pelas estratégias dos regimes próprio e de previdência complementar, coordenando os departamentos de Políticas de Diretrizes de Previdência Complementar e dos Regimes de Previdência no Serviço Público, além de manter ainda em sua estrutura o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), o Conselho Nacional de Previdência Social e a Conselho de Recursos da Previdência Social.
De acordo com o decreto, cabe à nova secretaria, entre outras coisas, auxiliar o ministro da Previdência na definição e no acompanhamento das políticas de previdência dos Regimes Próprios de Previdência Social e do regime de previdência complementar; na elaboração de normas gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; na orientação, acompanhamento e supervisão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; na promoção do desenvolvimento harmônico e integrado dos Regimes Próprios de Previdência Social e a permanente articulação entre o Ministério e os órgãos ou as entidades gestoras desses Regimes, fomentando o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais; no subsídio para celebração de acordo de metas de gestão e desempenho com a Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
O Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar será responsável por auxiliar o secretário de Regime Próprio e Complementar na formulação e no acompanhamento das políticas e das diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria; acompanhar e avaliar os efeitos das políticas públicas e das diretrizes governamentais relativas ao regime de previdência complementar; avaliar as propostas de alteração da legislação e os seus impactos sobre o regime de previdência complementar e sobre as atividades das entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria; promover, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a simplificação, a racionalização e o aperfeiçoamento da legislação do regime de previdência complementar; promover o desenvolvimento harmônico do regime de previdência complementar operado pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria, de maneira a fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais; assistir o Secretário de Regime Próprio e Complementar na supervisão das atividades da Previc, inclusive quanto ao acompanhamento do acordo de metas de gestão e desempenho; orientar, acompanhar e supervisionar a instituição do regime de previdência complementar pelos entes federativos; articular-se com entidades governamentais e organismos nacionais e internacionais com atuação no campo econômico-previdenciário para a elaboração de estudos e para a realização de conferências técnicas, congressos, seminários e eventos semelhantes, relacionados ao regime de previdência complementar; desenvolver ações de educação financeira relacionadas com os regimes de previdência complementar; e avaliar os critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, relativos à instituição do regime de previdência complementar pelos entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social.
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