Leia as respostas da Anapar ao jornal Estado de São Paulo sobre matéria do dia 05/09

  • 5 de setembro de 2024

A Anapar publica a íntegra da nota enviada ao jornalista Gustavo Côrtes no dia 21/08/2024, em resposta ao que foi publcado na matéria “Fundos de Pensão: réus por gestão temerária atuam por proposta do governo Lula que abranda punições”, pelo jornal “O Estado de São Paulo” no dia 05/09:

A Anapar gostaria de destacar a importância de os representantes dos trabalhadores participantes de fundos de pensão, os verdadeiros donos dos recursos ali aplicados, serem recebidos no Ministério da Previdência Social e na Previc. Foram anos sem sermos recebidos e há muitas questões a serem discutidas, como retiradas de patrocínios, mudanças de regulamento dos planos que prejudicam os participantes, transferências de gerenciamento, para citar algumas. No governo anterior, apenas aqueles com interesse em se apropriar do dinheiro dos trabalhadores eram recebidos. Portanto, o gestor público não está fazendo nada mais que a sua obrigação em receber todos os entes do sistema, incluindo os representantes dos participantes.

 

Pergunta: Não há conflito de interesses na proposta feita pela Previc de alteração da Resolução CMN 4.994, já que ela pretende alterar normas atinentes a atos cometidos pelos próprios diretores da autarquia?

Resposta: Não podemos responder pelos diretores da Autarquia, tampouco falar de processos de terceiros. A pergunta deve ser direcionada a eles.

Pergunta: Se for aprovada, a minuta da Previc pode ter efeito retroativo sobre processos em curso na Justiça?

Resposta: A aprovação deve ser feita no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, não temos ingerência sobre isso.

Pergunta: Qual a participação de entidades como a Anapar, a Abrapp e a Apep na formulação da minuta da Previc que propõe a alteração da resolução CMN 4.994?

Resposta:  Essa discussão sobre investimentos das entidades fechadas de previdência complementar foi feita no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras, do Ministério da Fazenda, que reunia diversos agentes da sociedade civil em diferentes agendas temáticas, entre elas a que propunha “avanço na agenda de aprimoramento e desburocratização dos instrumentos regulatórios do mercado de seguros e de previdência privada”. Para maiores informações sobre a agenda, que é pública, acessar: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/apresentacoes/2023/20-07-agenda-sre.pdf

Pergunta: Abrapp e Anapar não seriam interessadas no afrouxamento de normas regulatórias e cria um conflito de interesses na participação delas na elaboração de novas regras, por terem diretores implicados na Operação Greenfield?

Resposta: Não cabe a nós falar sobre a Abrapp, no entanto é importante frisar que a CRPC é uma câmara de recursos e não um tribunal de julgamento. A Anapar tem interesse na reformulação do marco regulatório do setor no sentido de dar segurança aos participantes de que seus recursos serão geridos de forma a garantir o benefício contratado, e também aos gestores de realizar investimentos sem ser criminalizados caso estes não performem. Sobre o processo do nosso dirigente citado na pergunta, temos feito denúncias sistemáticas de conluio do Ministério Público com a imprensa, configurando a prática de lawfare: não é réu, é investigado, não foi condenado. O procedimento se arrasta há anos sem denuncia formal, mas mesmo assim lhe tem sido negado o direito de ampla defesa.

Pergunta: A minuta proposta pela Previc autoriza investimentos em atividade de incorporação imobiliária. O impedimento para se investir neste tipo de negócio foi uma das irregularidades encontradas na compra de cotas do FIP OAS. Essa norma não pode beneficiar o diretor da Anapar no processo que responde na Justiça, bem como impedir que atos similares sejam punidos no futuro?

Resposta: Não entendemos a relação de uma coisa com a outra.

Pergunta: A minuta  proposta pela Previc propõe que pessoas e entidades sem poder deliberativo na aprovação de investimentos não possam ser responsabilizadas por irregularidades. (Citou o caso da consultora Deloitte Touche Tohmatsue da gestora Vitória Asset Management S.A). Isso não pode eximir esses agentes de culpa e beneficiar as empresas citadas na Justiça?

Resposta: Para se informar melhor sobre o assunto, sugiro que procure o PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 19957.006657/2020-61, da Comissão de Valores Mobiliários. Na página 42, item 152 consta que “Com base nos elementos trazidos pela Acusação, não é possível identificar, com a segurança necessária para a condenação dos Acusados, que há ardil ou artifício”. A partir deste item o caso a que você se refere é analisado. O processo é público e pode ser acessado no site da CVM.

Pergunta: A combinação do ato regular de gestão com a impossibilidade de punir agentes sem poder deliberativo, como consultorias externas e integrantes de comitês de investimento, não produziria uma ausência de falta de responsabilidade?

Resposta: Não. O ato regular de gestão verifica o cumprimento dos processos dentro da governança da entidade, se o mesmo seguiu o rito correto, não é o resultado do investimento que determina fraude. Além disso, no caso de algum processo, a Constituição Federal garante o direito à defesa e qualquer acusado é inocente até que se prove o contrário. O ônus da prova é de quem acusa.

Pergunta: O histórico de críticas por parte de reguladores da Previc e de integrantes da Abrapp e da Anapar à Greenfield e à atuação da autarquia no passado também não cria um impedimento para sugerir alterações na resolução?

Resposta: Não.

 

A Previc também foi procurada pelo mesmo jornalista e publicou a nota enviada para o repórter do Estado de São Paulo n dia 22/08/2024. Leia a íntegra clicando aqui

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