Fim da obrigação da marcação a mercado
Veja o porquê dessa falsa polêmica e os riscos que ela traz ao patrimônio dos trabalhadores
Após a aprovação da resolução CNPC 61/24, que permite às entidades de previdência complementar fechada definir a forma de contabilizar seus títulos públicos federais, alguns detratores do sistema passaram a fazer conjecturas de que tal decisão poderia causar déficits ou mascarar o resultado dos planos.
Nada mais falso e mentiroso, típico de tais detratores que, quando no poder, praticaram ingerência sobre os fundos de pensão através de normativos, obrigando-os a contabilizar tais papeis à mercado, a proibir o investimento em imóveis, obrigá-los a vender o estoque, etc.
A obrigatoriedade de marcar tais papéis a mercado provoca uma volatilidade que não condiz com o propósito e nem com o perfil dos trabalhadores que alocam seus recursos nos planos de benefícios de entidades fechadas, com as quais terão relacionamento praticamente vitalício.
Veja a consequência da marcação a mercado no resultado dos investimentos dos trabalhadores
Importante que os participantes de fundos de pensão e a sociedade em geral, saibam que esses mesmos senhores que praticaram ingerência nos fundos, liberaram o mercado financeiro para que contabilizassem seus títulos públicos federais da maneira que melhor conviesse à seus interesses. Isso se deu através da resolução CMN 4966/21 sob o argumento de adequação ao previsto no CPC 48. Dois pesos e duas medidas. Os agentes do sistema financeiro não perderam tempo e contabilizam mais de 70% de seus títulos públicos federais no vencimento, fugindo da volatilidade.
Se contabilizar os títulos públicos federais no vencimento for mascarar a contabilidade, como dizem os detratores, então o sistema financeiro brasileiro está tendendo ao rombo, pois segundo o gráfico abaixo, contabiliza 71,86% de seus papéis dessa forma.
A razão da falsa polêmica é explicável. Há tempos os agentes do mercado financeiro, associados a neoliberais encastelados nos gabinetes governamentais almejam se apropriar do patrimônio dos trabalhadores alocados nos fundos de pensão.
Criar volatilidade, obrigando-os a classificar os títulos públicos federais à mercado (para negociação) traz insegurança e tira credibilidade do sistema, facilitando as acusações de má gestão e ingerência.
Ao provocar tal perda de credibilidade, apresentam o sistema financeiro como alternativa, sem, contudo, falar das altas taxas de administração, do não compromisso com rentabilidade e do risco que tais incautos passarão a assumir se fizerem a migração.
As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) possuem compromissos de longo prazo e conhecem o momento em que terão que pagar os benefícios, pois acompanham a chamada “jornada previdenciária” de seus associados. Desta forma adequam os ativos aos compromissos assumidos e adquirem papéis de renda fixa de longo prazo, com taxas melhores, sem necessidade de deixá-los para negociação (a mercado), pois os manterão em carteira até o vencimento, de forma a cumprir o dever fiduciário assumido junto aos trabalhadores.
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