Previc anula edital de reabertura das inscrições, mas Funcef descumpre decisão

  • 7 de março de 2024

A Funcef, ciente da denúncia e da suspensão liminar da Previc, não restabeleceu o que estava previsto no cronograma, não publicou o calendário original no site, deixando transparecer que há indícios de manipulação no processo eleitoral

Por Ascom Fenae

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) rejeitou os argumentos da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e tornou definitiva a decisão liminar de anular a reabertura do  prazo de inscrição de candidatos nas eleições da entidade. Na decisão, a Superintendência determinou o prosseguimento do processo eleitoral somente com os candidatos que apresentaram seus pedidos de inscrição dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral original, e dentro das regras do regulamento.

“Acolho o pedido da denúncia para o fim de declarar a anulação por inteiro do indigitado edital de reabertura do prazo de inscrição, seguindo o Calendário Eleitoral tão somente com aqueles candidatos ou chapas que cumpriram integralmente os requisitos definidos no Parágrafo único do art. 8º do edital de convocação e do Parágrafo único do art. 14 do regulamento eleitoral”, diz o documento assinado pelo diretor de Fiscalização e Monitoramento da Previc, João Paulo de Souza.

Intimada na mesma data e ciente da decisão, a Funcef não adotou as medidas necessárias, deixando de retornar ao edital original, o que levanta questionamentos sobre possíveis manipulações.

“A falta de ação imediata por parte da Funcef após a decisão da Previc levanta preocupações sobre a integridade do processo eleitoral, e a Fenae espera que medidas corretivas sejam adotadas para garantir a lisura e legitimidade nas eleições da Funcef”, destacou o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto.

Leonardo Quadros, autor da denúncia pelo restabelecimento do calendário original, também se manifestou. “A falta de publicidade imediata é mais uma manipulação do processo eleitoral que não pode ser admitida. Os participantes e assistidos precisam ser informados tempestivamente para que possam tomar suas decisões dentro dos prazos estabelecidos”, disse Quadros. “A quem interessa que os participantes e assistidos não tomem conhecimento, no próprio dia 5, que a reabertura do prazo de impugnação estabelecida na reabertura do prazo de inscrição já estava sepultada pela decisão da Previc?”, questionou Quadros, que é diretor de Saúde e Previdência da Fenae.

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