Em matéria publicada no site Investidor Institucional, o presidente da Anapar, Marcel Barros, avalia nova resolução da Previc publicada no Diário Oficial da União de 23 de março. A Resolução 21/2023 substitui a Resolução 18/22, revogando a exigência de provisionamento das perdas preditivas para os ativos de crédito. Para Marcel Barros, “a instrução Previc traz um alívio para os fundos de pensão, uma vez que o provisionamento do risco de crédito era um excesso. Ao analisar os riscos de crédito, os fundos já precificam nas taxas e são marcados a mercado nos balanços, sendo desnecessário onerar ainda mais os ativos com esse provisionamento”.
Outras notícias
Defendemos os interesses e os direitos conquistados pelos participantes de fundos de pensão e pelos beneficiários de planos de saúde de autogestão.
Seja bem-vindo à Anapar.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco E, Salas 110 e 111, do Edifício Central Park, Brasília-DF CEP: 70711-903
Fale com a ANAPAR